1000989-64.2025.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000989-64.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valdir Antonio Paiola - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 378, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 07 de outubro de 2026 às 09h45min na Prefeitura Municipal de Ouroeste (Avenida dos Bandeirantes, nº. 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP e no local laboral onde a parte autora possui exposição aos agentes indicados na petição inicial). 3. Fica a parte autora cientificada da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se ao Prefeitura Municipal de Ouroeste para que, na data informada: franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Comprovação sobre Entrega de EPI's, e/ou comprovação da disponibilidade em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento, demais documentações por parte da requerida que acharem conveniente, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE
Autor VALDIR ANTONIO PAIOLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000989-64.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valdir Antonio Paiola - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 378, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 07 de outubro de 2026 às 09h45min na Prefeitura Municipal de Ouroeste (Avenida dos Bandeirantes, nº. 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP e no local laboral onde a parte autora possui exposição aos agentes indicados na petição inicial). 3. Fica a parte autora cientificada da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se ao Prefeitura Municipal de Ouroeste para que, na data informada: franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Comprovação sobre Entrega de EPI's, e/ou comprovação da disponibilidade em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento, demais documentações por parte da requerida que acharem conveniente, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)