Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000987-66.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca25e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:3669e50. Recebo a petição como manifestação e procedo à reclassificação da peça no PJe. Esclareço, inicialmente, que a petição de ID.166a11b não foi analisada no despacho de ID.800c81d, motivo pelo qual passo a apreciar os pontos apresentados. Sobre a alegação de irregularidade da intimação, a reclamada LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. afirma que o e-mail enviado pelo perito foi encaminhado para endereço eletrônico diferente daquele indicado pela empresa, qual seja, paula.andreia@ahbnadvogados.com.br, tendo sido enviado para paula.andreia@ahbmadvogados.com.br. Sustenta, por isso, que a comunicação não teria chegado ao conhecimento de seus advogados. Contudo, conforme constou da ata de audiência, #id:34f1a50, a 3ª reclamada informou expressamente como endereço eletrônico correto o e-mail paula.andreia@ahbmadvogados.com.br, tendo a informação sido conferida e confirmada pela própria parte durante a audiência. Assim, deve ser considerado válido o endereço eletrônico informado e confirmado em audiência. O endereço indicado posteriormente na manifestação de ID.ae355e4 não foi informado pela parte com o objetivo de corrigir ou alterar a informação registrada em ata. Dessa forma, tenho por regular a comunicação enviada pelo perito ao endereço eletrônico informado pela própria reclamada em audiência, não havendo irregularidade na intimação. Quanto à alegação de erro na identificação da parte e o prazo relacionado à perícia, reporto-me aos fundamentos apresentados no despacho de ID.800c81d, que permanecem válidos. Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação ao laudo pericial. Intime-se. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA
Réu FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
Réu LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Autor MARCELO RODRIGO CASTILHO TEIXEIRA
Réu SAMSONITE BRASIL LTDA
Autor THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MIGUEL GANTUS
OAB: 153970-A/SP
ALEXANDRE VALLI PLUHAR
OAB: 163121/SP
SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR
OAB: 200108/SP
PAULA ANDREIA LEMES DE CASTRO MEDEIROS
OAB: 61322/GO
FERNANDO LEONE CARNAVAN
OAB: 158480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
26/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000987-66.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca25e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:3669e50. Recebo a petição como manifestação e procedo à reclassificação da peça no PJe. Esclareço, inicialmente, que a petição de ID.166a11b não foi analisada no despacho de ID.800c81d, motivo pelo qual passo a apreciar os pontos apresentados. Sobre a alegação de irregularidade da intimação, a reclamada LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. afirma que o e-mail enviado pelo perito foi encaminhado para endereço eletrônico diferente daquele indicado pela empresa, qual seja, paula.andreia@ahbnadvogados.com.br, tendo sido enviado para paula.andreia@ahbmadvogados.com.br. Sustenta, por isso, que a comunicação não teria chegado ao conhecimento de seus advogados. Contudo, conforme constou da ata de audiência, #id:34f1a50, a 3ª reclamada informou expressamente como endereço eletrônico correto o e-mail paula.andreia@ahbmadvogados.com.br, tendo a informação sido conferida e confirmada pela própria parte durante a audiência. Assim, deve ser considerado válido o endereço eletrônico informado e confirmado em audiência. O endereço indicado posteriormente na manifestação de ID.ae355e4 não foi informado pela parte com o objetivo de corrigir ou alterar a informação registrada em ata. Dessa forma, tenho por regular a comunicação enviada pelo perito ao endereço eletrônico informado pela própria reclamada em audiência, não havendo irregularidade na intimação. Quanto à alegação de erro na identificação da parte e o prazo relacionado à perícia, reporto-me aos fundamentos apresentados no despacho de ID.800c81d, que permanecem válidos. Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação ao laudo pericial. Intime-se. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA
24/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000987-66.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c81d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:3d03739 O trabalho desenvolvido pelos peritos judiciais é de colaboração fiel para o desempenho regular do exercício jurisdicional e no presente caso o Sr. Perito juízo cumpriu o dever legal de empregar toda a sua diligência para o cumprimento de seu ofício (artigo 157 do CPC), bem como cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido (artigo 466 do CPC). O perito do juízo agiu nos limites da lei e consciente da sua obrigação de agir com rigor, meticulosidade na aplicação das técnicas necessárias para a análise das questões que lhe foram postas, inclusive sob o aspecto da eticidade que se espera dos auxiliares da justiça. Ressalto que o Sr. Perito do Juízo procedeu à investigação dos fatos da causa de forma imparcial e com tratamento isonômico às partes, pautando-se pelo princípio da igualdade de tratamento das partes litigantes, como se pode constatar pela análise do laudo. Acresce relevar que o mero inconformismo da parte com as conclusões do laudo pericial não autoriza presumir a existência de nulidade do trabalho efetuado pelo Sr. Perito, mormente porque agiu com empenho para cumprir o seu dever de auxiliar o exercício do poder jurisdicional. O laudo exauriu o objeto da perícia determinada e os fatos alegados pela parte poderão ser objeto de prova oral. Rejeito. Int. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000987-66.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afbe5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, providencie a secretaria a intimação do perito para apresentar esclarecimentos, em 05 dias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 19 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000987-66.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: THALITA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afbe5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, providencie a secretaria a intimação do perito para apresentar esclarecimentos, em 05 dias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 19 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DSO MANUTENCAO DE PRODUTOS LTDA - LATICINIOS BELA VISTA LTDA - FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - SAMSONITE BRASIL LTDA