1000986-70.2025.5.02.0036
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-70.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES RECLAMADO: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed1190 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... 1) Inicialmente, tendo em vista os documentos juntados aos autos (ID. ae54207 e ss) e a manifestação do reclamante (ID. 320d854), dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. 2) Em virtude do pleito do autor e em homenagem ao princípio da cooperação, expeça-se alvará substitutivo para habilitação no programa seguro-desemprego. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais registros competentes para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e outros dados e requisitos do contrato abaixo indicado, não suprindo quaisquer outros requisitos administrativos apurados pelo órgão concedente. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLESCPF: 430.628.268-60CTPS: 0061120, série 00382/SPAdmissão: 09/10/2023Dispensa: 16/07/2025Modalidade Rescisória: Rescisão IndiretaEmpregador: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI CNPJ: 29.034.879/0001-74 3) Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI
Autor GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA BUELONI
OAB: 204409/SP
TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES
OAB: 185088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-70.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES RECLAMADO: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed1190 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... 1) Inicialmente, tendo em vista os documentos juntados aos autos (ID. ae54207 e ss) e a manifestação do reclamante (ID. 320d854), dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. 2) Em virtude do pleito do autor e em homenagem ao princípio da cooperação, expeça-se alvará substitutivo para habilitação no programa seguro-desemprego. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais registros competentes para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e outros dados e requisitos do contrato abaixo indicado, não suprindo quaisquer outros requisitos administrativos apurados pelo órgão concedente. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLESCPF: 430.628.268-60CTPS: 0061120, série 00382/SPAdmissão: 09/10/2023Dispensa: 16/07/2025Modalidade Rescisória: Rescisão IndiretaEmpregador: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI CNPJ: 29.034.879/0001-74 3) Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-70.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLES RECLAMADO: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed1190 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... 1) Inicialmente, tendo em vista os documentos juntados aos autos (ID. ae54207 e ss) e a manifestação do reclamante (ID. 320d854), dou por cumpridas as obrigações de fazer impostas pelo título executivo judicial. 2) Em virtude do pleito do autor e em homenagem ao princípio da cooperação, expeça-se alvará substitutivo para habilitação no programa seguro-desemprego. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais registros competentes para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e outros dados e requisitos do contrato abaixo indicado, não suprindo quaisquer outros requisitos administrativos apurados pelo órgão concedente. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: GUSTAVO RONALDO DE SOUZA DORNELLESCPF: 430.628.268-60CTPS: 0061120, série 00382/SPAdmissão: 09/10/2023Dispensa: 16/07/2025Modalidade Rescisória: Rescisão IndiretaEmpregador: FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI CNPJ: 29.034.879/0001-74 3) Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAMILY HOUSE DECOR MOVEIS E DECORACOES EIRELI