1000986-24.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000986-24.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as rés tragam aos autos toda a documentação médica da parte autora em seu poder. Considerando o pedido de realização de cirurgia e que nos autos de nº 1500123-51.2026.8.26.0053 o NATJUS deixou de se manifestar quanto a matérias que envolvam a regulação da fila do sistema CROSS, faz-se necessária a perícia médica ressalvada no saneamento, nos termos do art. 370 do CPC. Indefiro a aplicação de astreintes. A Fazenda Estadual apresentou informações de que a avaliação neurocirúrgica constatou a eletividade do procedimento. Ademais, a tutela antecipada determinou somente a avaliação e a alocação da autora em leito hospitalar adequado. Comprovem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, a adequada realocação da autora, conforme a tutela antecipada concedida. Necessária a prova pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em 05 (cinco) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em 30 (trinta) dias a contar da data dos exames. Faculta-se a realização de perícia à distância, por meio virtual. Int. - ADV: DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000986-24.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as rés tragam aos autos toda a documentação médica da parte autora em seu poder. Considerando o pedido de realização de cirurgia e que nos autos de nº 1500123-51.2026.8.26.0053 o NATJUS deixou de se manifestar quanto a matérias que envolvam a regulação da fila do sistema CROSS, faz-se necessária a perícia médica ressalvada no saneamento, nos termos do art. 370 do CPC. Indefiro a aplicação de astreintes. A Fazenda Estadual apresentou informações de que a avaliação neurocirúrgica constatou a eletividade do procedimento. Ademais, a tutela antecipada determinou somente a avaliação e a alocação da autora em leito hospitalar adequado. Comprovem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, a adequada realocação da autora, conforme a tutela antecipada concedida. Necessária a prova pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em 05 (cinco) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em 30 (trinta) dias a contar da data dos exames. Faculta-se a realização de perícia à distância, por meio virtual. Int. - ADV: DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)