Detalhe do processo

1000986-24.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000986-24.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as rés tragam aos autos toda a documentação médica da parte autora em seu poder. Considerando o pedido de realização de cirurgia e que nos autos de nº 1500123-51.2026.8.26.0053 o NATJUS deixou de se manifestar quanto a matérias que envolvam a regulação da fila do sistema CROSS, faz-se necessária a perícia médica ressalvada no saneamento, nos termos do art. 370 do CPC. Indefiro a aplicação de astreintes. A Fazenda Estadual apresentou informações de que a avaliação neurocirúrgica constatou a eletividade do procedimento. Ademais, a tutela antecipada determinou somente a avaliação e a alocação da autora em leito hospitalar adequado. Comprovem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, a adequada realocação da autora, conforme a tutela antecipada concedida. Necessária a prova pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em 05 (cinco) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em 30 (trinta) dias a contar da data dos exames. Faculta-se a realização de perícia à distância, por meio virtual. Int. - ADV: DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA

OAB: 515449/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000986-24.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as rés tragam aos autos toda a documentação médica da parte autora em seu poder. Considerando o pedido de realização de cirurgia e que nos autos de nº 1500123-51.2026.8.26.0053 o NATJUS deixou de se manifestar quanto a matérias que envolvam a regulação da fila do sistema CROSS, faz-se necessária a perícia médica ressalvada no saneamento, nos termos do art. 370 do CPC. Indefiro a aplicação de astreintes. A Fazenda Estadual apresentou informações de que a avaliação neurocirúrgica constatou a eletividade do procedimento. Ademais, a tutela antecipada determinou somente a avaliação e a alocação da autora em leito hospitalar adequado. Comprovem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, a adequada realocação da autora, conforme a tutela antecipada concedida. Necessária a prova pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em 05 (cinco) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em 30 (trinta) dias a contar da data dos exames. Faculta-se a realização de perícia à distância, por meio virtual. Int. - ADV: DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)