Detalhe do processo

1000985-63.2025.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000985-63.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda Sales Rocha - Milton Roberto Silva - Saneador. Primeiramente, rejeito a impugnação à Justiça Gratuita concedida à parte autora, porquanto os documentos por ela juntados na exordial são suficientes para demonstrar a hispossuficiencia alegada, a qual não foi afastada pela ré. Não havendo mais questões prejudiciais ou processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da inicial e reconvenção: quem deu causa ao acidente de trânsito ocorrido em 30 de outubro de 2025, objeto da ação; se houve culpa exclusiva ou concorrente; se o caso, se a autora sofreu danos materiais e estéticos e, por outro lado, se o requerido sofreu danos materiais. Para a elucidação da controvérsia, defiro a prova documental suplementar, nas hipóteses legais, ou seja, desde que destinadas a comprovar fato posteriores à inicial ou defesa ou para contrapor tais fatos. No mais, defiro a prova oral solicitada e designo audiência de instrução para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 15 horas, para a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, no prazo de 10 dias da presente decisão, observado desde já o rol apresentado à fl. 219. A audiência será realizada de forma virtual, salvo oposição justificada das partes, a ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias. Informem as partes e advogados um número de telefone celular e e-mail para que seja enviado previamente o link de acesso pela serventia deste juízo, inclusive das testemunhas arroladas, que, após o recebimento do link, deverão ser intimadas pelos próprios patronos para participar da audiência, por qualquer meio hábil. Se necessário, as partes deverão requerer a intimação judicial da testemunha para tal fim, com antecedência de até 15 dias da data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (magistrado, partes, advogados e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar um documento original de identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado. As partes e testemunhas que não dispuserem de aparelho apto a ingressar na audiência (computador ou celular com acesso à internet) poderão se dirigir ao Fórum de Jaguariúna onde haverá local adequado para participarem do ato. Tendo em vista o objeto da ação e, por conseguinte, que a dinâmica dos fatos pode ser elucidada por prova testemunhal, acompanhada de imagens do local do acidente, bem como o tempo decorrido desde a data do acidente, indefiro o pedido de prova pericial técnica para reconstituição dos fatos. Por outro lado, defiro a realização de perícia médica para a aferição dos danos físicos sofridos pela autora em virtude do acidente. Uma vez que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia. As parte poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos n prazo legal. Após, a serventia deverá requisitar a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MICHELE DA SILVA MARTINS (OAB 205236/RJ), TATIANE DA SILVA CORRÊA (OAB 437472/SP), DIEGO BARBOZA FILIPINI (OAB 420389/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA SALES ROCHA

Réu MILTON ROBERTO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE DA SILVA MARTINS

OAB: 205236/RJ

DIEGO BARBOZA FILIPINI

OAB: 420389/SP

TATIANE DA SILVA CORRÊA

OAB: 437472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000985-63.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda Sales Rocha - Milton Roberto Silva - Saneador. Primeiramente, rejeito a impugnação à Justiça Gratuita concedida à parte autora, porquanto os documentos por ela juntados na exordial são suficientes para demonstrar a hispossuficiencia alegada, a qual não foi afastada pela ré. Não havendo mais questões prejudiciais ou processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da inicial e reconvenção: quem deu causa ao acidente de trânsito ocorrido em 30 de outubro de 2025, objeto da ação; se houve culpa exclusiva ou concorrente; se o caso, se a autora sofreu danos materiais e estéticos e, por outro lado, se o requerido sofreu danos materiais. Para a elucidação da controvérsia, defiro a prova documental suplementar, nas hipóteses legais, ou seja, desde que destinadas a comprovar fato posteriores à inicial ou defesa ou para contrapor tais fatos. No mais, defiro a prova oral solicitada e designo audiência de instrução para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 15 horas, para a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, no prazo de 10 dias da presente decisão, observado desde já o rol apresentado à fl. 219. A audiência será realizada de forma virtual, salvo oposição justificada das partes, a ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias. Informem as partes e advogados um número de telefone celular e e-mail para que seja enviado previamente o link de acesso pela serventia deste juízo, inclusive das testemunhas arroladas, que, após o recebimento do link, deverão ser intimadas pelos próprios patronos para participar da audiência, por qualquer meio hábil. Se necessário, as partes deverão requerer a intimação judicial da testemunha para tal fim, com antecedência de até 15 dias da data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (magistrado, partes, advogados e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar um documento original de identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado. As partes e testemunhas que não dispuserem de aparelho apto a ingressar na audiência (computador ou celular com acesso à internet) poderão se dirigir ao Fórum de Jaguariúna onde haverá local adequado para participarem do ato. Tendo em vista o objeto da ação e, por conseguinte, que a dinâmica dos fatos pode ser elucidada por prova testemunhal, acompanhada de imagens do local do acidente, bem como o tempo decorrido desde a data do acidente, indefiro o pedido de prova pericial técnica para reconstituição dos fatos. Por outro lado, defiro a realização de perícia médica para a aferição dos danos físicos sofridos pela autora em virtude do acidente. Uma vez que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia. As parte poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos n prazo legal. Após, a serventia deverá requisitar a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MICHELE DA SILVA MARTINS (OAB 205236/RJ), TATIANE DA SILVA CORRÊA (OAB 437472/SP), DIEGO BARBOZA FILIPINI (OAB 420389/SP)