Detalhe do processo

1000985-59.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000985-59.2026.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.W.O.F. - M.I.P.F. - M.I.P.F. - E.W.O.F. - Diante das peculiaridades do caso, entendo necessária a realização de estudos psicossociais para fins de melhor analisar as questões aqui tratadas. Assim, determino a realização de estudos psicológicos e sociais. Considerando a possibilidade de decurso de razoável lapso temporal até a conclusão dos estudos, em razão da sobrecarga de trabalho do setor técnico, muitas vezes com designação de datas superando um ano de espera, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, a respeito da possibilidade de realização de estudos sociais e psicológicos de forma particular, através da nomeação de assistente social e psicóloga pelo Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, com custo de honorários de R$ 680,00 para a assistente social e R$ 600,00 para o psicólogo, rateando-se os honorários em 50% para cada uma das partes. Ressalto ainda que tais estudos são realizados de forma particular em decorrência da ausência de custeio de tal serviço pela Defensoria Pública do Estado, logo, independem da concessão ou não da gratuidade de justiça a alguma das partes. Em caso de concordância, deverão as partes proceder desde já ao recolhimento das custas de honorários, no mesmo prazo. Caso somente uma das partes concorde em realizar os estudos de forma particular, será concedida vista para informar se aceitará arcar com a totalidade dos honorários, ou se aceitará realizar os estudos pelo setor técnico, oportunidade em que os valores pagos serão devolvidos através de levantamento via MLE, cujo formulário deverá desde já ser apresentado. Na ausência de manifestação, presumir-se-á a negativa da realização dos estudos de forma particular, momento em que serão nomeadas as profissionais do setor técnico da Comarca. Não se tratando de perícia propriamente dita, não se mostram necessárias a indicação de assistente técnico ou apresentação de quesitos. Não obstante, concedo às partes o mesmo prazo de 05 dias para que informem, de forma sucinta, quais pontos controvertidos desejam sanar com a realização dos estudos. Intime-se. - ADV: JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI (OAB 501355/SP), JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI (OAB 501355/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor E.W.O.F.

Réu E.W.O.F.

Autor M.I.P.F.

Réu M.I.P.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO YONEYAMA DE TOLEDO

OAB: 409025/SP

JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI

OAB: 501355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000985-59.2026.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.W.O.F. - M.I.P.F. - M.I.P.F. - E.W.O.F. - Diante das peculiaridades do caso, entendo necessária a realização de estudos psicossociais para fins de melhor analisar as questões aqui tratadas. Assim, determino a realização de estudos psicológicos e sociais. Considerando a possibilidade de decurso de razoável lapso temporal até a conclusão dos estudos, em razão da sobrecarga de trabalho do setor técnico, muitas vezes com designação de datas superando um ano de espera, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, a respeito da possibilidade de realização de estudos sociais e psicológicos de forma particular, através da nomeação de assistente social e psicóloga pelo Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, com custo de honorários de R$ 680,00 para a assistente social e R$ 600,00 para o psicólogo, rateando-se os honorários em 50% para cada uma das partes. Ressalto ainda que tais estudos são realizados de forma particular em decorrência da ausência de custeio de tal serviço pela Defensoria Pública do Estado, logo, independem da concessão ou não da gratuidade de justiça a alguma das partes. Em caso de concordância, deverão as partes proceder desde já ao recolhimento das custas de honorários, no mesmo prazo. Caso somente uma das partes concorde em realizar os estudos de forma particular, será concedida vista para informar se aceitará arcar com a totalidade dos honorários, ou se aceitará realizar os estudos pelo setor técnico, oportunidade em que os valores pagos serão devolvidos através de levantamento via MLE, cujo formulário deverá desde já ser apresentado. Na ausência de manifestação, presumir-se-á a negativa da realização dos estudos de forma particular, momento em que serão nomeadas as profissionais do setor técnico da Comarca. Não se tratando de perícia propriamente dita, não se mostram necessárias a indicação de assistente técnico ou apresentação de quesitos. Não obstante, concedo às partes o mesmo prazo de 05 dias para que informem, de forma sucinta, quais pontos controvertidos desejam sanar com a realização dos estudos. Intime-se. - ADV: JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI (OAB 501355/SP), JULIANO MOREIRA DE SOUSA MINARI (OAB 501355/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)