1000985-59.2025.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000985-59.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlo Gallon - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ciência às partes do laudo pericial (fls. 214/235), bem como intimação para manifestação, no prazo comum de 15 dias, em relação a ele e em termos de prosseguimento, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (CPC, art. 477, parágrafo 1º) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Autor JEAN CARLO GALLON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
LETICIA MANOEL GUARITA
OAB: 254543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000985-59.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlo Gallon - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ciência às partes do laudo pericial (fls. 214/235), bem como intimação para manifestação, no prazo comum de 15 dias, em relação a ele e em termos de prosseguimento, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (CPC, art. 477, parágrafo 1º) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)