Detalhe do processo

1000984-89.2025.5.02.0363

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000984-89.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ROSANA BERNARDES DA SILVA BERNARDO PIZZARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4c24e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. Ante o não consenso das partes quanto aos cálculos de liquidação e a fim de assegurar os limites da sentença exequenda, determina-se a realização de perícia contábil. Fica nomeado perito Sergio Cremaschi Sampaio, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares/suplementares, não sendo aceitas impugnação apresentada por assistente técnico. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ALVES CANGERANA

Autor MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA

Réu ROSANA BERNARDES DA SILVA BERNARDO PIZZARIA - ME

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 523212/SP

JOAO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO

OAB: 388125/SP

MIRIA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA

OAB: 525419/SP

JOAO PAULO PINHEIRO DE CASTRO

OAB: 350783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000984-89.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ROSANA BERNARDES DA SILVA BERNARDO PIZZARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4c24e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. Ante o não consenso das partes quanto aos cálculos de liquidação e a fim de assegurar os limites da sentença exequenda, determina-se a realização de perícia contábil. Fica nomeado perito Sergio Cremaschi Sampaio, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares/suplementares, não sendo aceitas impugnação apresentada por assistente técnico. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000984-89.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MAYRA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ROSANA BERNARDES DA SILVA BERNARDO PIZZARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4c24e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. Ante o não consenso das partes quanto aos cálculos de liquidação e a fim de assegurar os limites da sentença exequenda, determina-se a realização de perícia contábil. Fica nomeado perito Sergio Cremaschi Sampaio, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares/suplementares, não sendo aceitas impugnação apresentada por assistente técnico. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA BERNARDES DA SILVA BERNARDO PIZZARIA - ME