Detalhe do processo

1000984-75.2025.5.02.0303

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000984-75.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDIO LEONOR SANTOS RECLAMADO: TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c38118 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, o processo retornou de 2ª Instância, e que a 4ª Turma do E. TRT da 2ª Região deu provimento ao apelo do reclamante para acolher a alegação recursal sobre o cerceamento de prova e anular a sentença de Id f611962, bem como o laudo médico em que ela se lastreou, determinando o retorno dos autos à origem para que nova perícia médica seja realizada, por outro perito que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos e com vistoria do ambiente de trabalho do reclamante. Nada mais, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. GUSTAVO SUCCI E SILVA DESPACHO Vistos Id 5da0a56: Diante dos termos do v. acórdão de Id 5da0a56, tornem os autos novamente conclusos para marcação de Audiência de Instrução, bem como para nomear outro perito médico que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos, a fim de que faça o exame in loco das condições em que o trabalho do reclamante fora desenvolvido. Intimem-se. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO LEONOR SANTOS

Réu TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.

Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO

Autor VITOR MARTINEZ DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA RODRIGUES FARIA

OAB: 246925/SP

RENATA ALVES PEREIRA WOSNY

OAB: 37027/PR

CLAUDIA DE OLIVEIRA GUIJARRO

OAB: 128872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000984-75.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDIO LEONOR SANTOS RECLAMADO: TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c38118 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, o processo retornou de 2ª Instância, e que a 4ª Turma do E. TRT da 2ª Região deu provimento ao apelo do reclamante para acolher a alegação recursal sobre o cerceamento de prova e anular a sentença de Id f611962, bem como o laudo médico em que ela se lastreou, determinando o retorno dos autos à origem para que nova perícia médica seja realizada, por outro perito que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos e com vistoria do ambiente de trabalho do reclamante. Nada mais, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. GUSTAVO SUCCI E SILVA DESPACHO Vistos Id 5da0a56: Diante dos termos do v. acórdão de Id 5da0a56, tornem os autos novamente conclusos para marcação de Audiência de Instrução, bem como para nomear outro perito médico que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos, a fim de que faça o exame in loco das condições em que o trabalho do reclamante fora desenvolvido. Intimem-se. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000984-75.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDIO LEONOR SANTOS RECLAMADO: TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c38118 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, o processo retornou de 2ª Instância, e que a 4ª Turma do E. TRT da 2ª Região deu provimento ao apelo do reclamante para acolher a alegação recursal sobre o cerceamento de prova e anular a sentença de Id f611962, bem como o laudo médico em que ela se lastreou, determinando o retorno dos autos à origem para que nova perícia médica seja realizada, por outro perito que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos e com vistoria do ambiente de trabalho do reclamante. Nada mais, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. GUSTAVO SUCCI E SILVA DESPACHO Vistos Id 5da0a56: Diante dos termos do v. acórdão de Id 5da0a56, tornem os autos novamente conclusos para marcação de Audiência de Instrução, bem como para nomear outro perito médico que não aquele que apresentou o laudo já constante dos autos, a fim de que faça o exame in loco das condições em que o trabalho do reclamante fora desenvolvido. Intimem-se. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEONOR SANTOS