Detalhe do processo

1000984-45.2026.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000984-45.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R M M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto - Vistos. Fls. 487/536: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), MARCELO SALVADIO (OAB 245867/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIãO PEIXOTO

Autor R M M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BRAGA DO CARMO

OAB: 271539/SP

MARCELO SALVADIO

OAB: 245867/SP

LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE

OAB: 223459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000984-45.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R M M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto - Vistos. Fls. 487/536: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), MARCELO SALVADIO (OAB 245867/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)