1000984-45.2026.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000984-45.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R M M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto - Vistos. Fls. 487/536: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), MARCELO SALVADIO (OAB 245867/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIãO PEIXOTO
Autor R M M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BRAGA DO CARMO
OAB: 271539/SP
MARCELO SALVADIO
OAB: 245867/SP
LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE
OAB: 223459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000984-45.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R M M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto - Vistos. Fls. 487/536: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), MARCELO SALVADIO (OAB 245867/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)