Detalhe do processo

1000984-31.2024.8.26.0614

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tambaú - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000984-31.2024.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.A.C.G. - Pontelli & Scialom Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Às fls. 382/383, o Perito Judicial anteriormente nomeado informou a impossibilidade de aceitação do encargo, requerendo sua dispensa. Diante da recusa manifestada, torno sem efeito a nomeação anterior e nomeio, para atuar nos presentes autos, o Dr. Lucas da Costa Kawasaki (e-mail: dr.lucaskawasaki@gmail.com). Considerando que à autora foram restabelecidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 375/376), os honorários periciais observarão o quanto já deliberado por este Juízo, incidindo o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC, em conjunto com a Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Comunicado Conjunto nº 258/2024. Assim, ficam os honorários periciais fixados no montante equivalente a 34 (trinta e quatro) UFESP's vigentes na data da nomeação, conforme já arbitrado. Intime-se o Perito Judicial nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nas condições acima estabelecidas. Em caso de aceitação, deverá o Perito indicar data, horário e local para a realização da perícia, observando-se prazo razoável para a intimação das partes. Informados os dados para a realização do exame, intimem-se as partes. Realizada a perícia, deverá o Perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico apresentar parecer no mesmo prazo. Havendo pedido de esclarecimentos ou questionamentos técnicos, intime-se o Perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recusa do encargo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Intime-se. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP), ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI (OAB 235964/SP), ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI (OAB 235964/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu P.S.S.M.

Autor S.A.C.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI

OAB: 235964/SP

ANGELA PATRICIA BARBON

OAB: 264857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000984-31.2024.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.A.C.G. - Pontelli & Scialom Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Às fls. 382/383, o Perito Judicial anteriormente nomeado informou a impossibilidade de aceitação do encargo, requerendo sua dispensa. Diante da recusa manifestada, torno sem efeito a nomeação anterior e nomeio, para atuar nos presentes autos, o Dr. Lucas da Costa Kawasaki (e-mail: dr.lucaskawasaki@gmail.com). Considerando que à autora foram restabelecidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 375/376), os honorários periciais observarão o quanto já deliberado por este Juízo, incidindo o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC, em conjunto com a Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Comunicado Conjunto nº 258/2024. Assim, ficam os honorários periciais fixados no montante equivalente a 34 (trinta e quatro) UFESP's vigentes na data da nomeação, conforme já arbitrado. Intime-se o Perito Judicial nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nas condições acima estabelecidas. Em caso de aceitação, deverá o Perito indicar data, horário e local para a realização da perícia, observando-se prazo razoável para a intimação das partes. Informados os dados para a realização do exame, intimem-se as partes. Realizada a perícia, deverá o Perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico apresentar parecer no mesmo prazo. Havendo pedido de esclarecimentos ou questionamentos técnicos, intime-se o Perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recusa do encargo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Intime-se. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP), ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI (OAB 235964/SP), ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI (OAB 235964/SP)