1000982-95.2025.5.02.0468
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000982-95.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f059428 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 8ffc94b, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/04/2026 em: Principal: R$ 8.983,49 - Juros: R$ 836,12. FGTS: R$ 792,34 - Juros: R$ 78,34. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/04/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 111,31 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 393,75. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.755,38 para 30/04/2026, a cargo do reclamante. Suspensa a exigibilidade, nos termos tese firmada pelo C. STF na ADI 5766. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 240,00, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) 1º reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a existência de devedora condenada subsidiariamente (CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES
Réu CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
Autor JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO
Réu LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 163613/SP
KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA
OAB: 269225/SP
ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI
OAB: 177936/SP
CAROLINA SECHI MONTEIRO
OAB: 465033/SP
SARAH COUBE TAKAGI
OAB: 503006/SP
JANAINA CARDIA TEIXEIRA
OAB: 287863/SP
BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS
OAB: 433582/SP
DIEGO SABATELLO COZZE
OAB: 252802-D/SP
DANIEL DE BARROS SILVEIRA
OAB: 222485/SP
GABRIELA PARDO FORIN
OAB: 440769/SP
LEONARDO ROFINO
OAB: 195558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000982-95.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f059428 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 8ffc94b, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/04/2026 em: Principal: R$ 8.983,49 - Juros: R$ 836,12. FGTS: R$ 792,34 - Juros: R$ 78,34. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/04/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 111,31 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 393,75. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.755,38 para 30/04/2026, a cargo do reclamante. Suspensa a exigibilidade, nos termos tese firmada pelo C. STF na ADI 5766. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 240,00, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) 1º reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a existência de devedora condenada subsidiariamente (CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA