Detalhe do processo

1000982-95.2025.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000982-95.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f059428 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 8ffc94b, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/04/2026 em: Principal: R$ 8.983,49 - Juros: R$ 836,12. FGTS: R$ 792,34 - Juros: R$ 78,34. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/04/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 111,31 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 393,75. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.755,38 para 30/04/2026, a cargo do reclamante. Suspensa a exigibilidade, nos termos tese firmada pelo C. STF na ADI 5766. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 240,00, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) 1º reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a existência de devedora condenada subsidiariamente (CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES

Réu CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

Autor JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO

Réu LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP

KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA

OAB: 269225/SP

ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI

OAB: 177936/SP

CAROLINA SECHI MONTEIRO

OAB: 465033/SP

SARAH COUBE TAKAGI

OAB: 503006/SP

JANAINA CARDIA TEIXEIRA

OAB: 287863/SP

BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS

OAB: 433582/SP

DIEGO SABATELLO COZZE

OAB: 252802-D/SP

DANIEL DE BARROS SILVEIRA

OAB: 222485/SP

GABRIELA PARDO FORIN

OAB: 440769/SP

LEONARDO ROFINO

OAB: 195558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000982-95.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FERREIRA SUDARIO RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f059428 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 8ffc94b, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/04/2026 em: Principal: R$ 8.983,49 - Juros: R$ 836,12. FGTS: R$ 792,34 - Juros: R$ 78,34. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/04/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 111,31 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 393,75. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.755,38 para 30/04/2026, a cargo do reclamante. Suspensa a exigibilidade, nos termos tese firmada pelo C. STF na ADI 5766. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 240,00, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) 1º reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a existência de devedora condenada subsidiariamente (CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA