Detalhe do processo

1000982-60.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000982-60.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.J.P. - M.A.C.P. - Vistos. Considerando que a interditanda está acamada, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência da interditanda. Int. - ADV: JENIFFER RIBEIRO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 395252/SP), BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.J.P.

Réu M.A.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JENIFFER RIBEIRO VIEIRA DE CAMARGO

OAB: 395252/SP

BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA

OAB: 432274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000982-60.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.J.P. - M.A.C.P. - Vistos. Considerando que a interditanda está acamada, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência da interditanda. Int. - ADV: JENIFFER RIBEIRO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 395252/SP), BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/SP)