1000982-39.2024.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 3ª Vara
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000982-39.2024.8.26.0201 - Usucapião - Aquisição - Sebastiana Orides Semencio - Vistos. 1. Intimada para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à f. 161, a autora manifestou que a ré Cinthia Graton Padilha reside no endereço indicado, mas como trabalha na rede municipal de ensino não foi encontrada no local, requerendo nova tentativa de citação no mesmo endereço (f. 195). Considerando a explicação, defiro o pedido citação. Expeça-se o respectivo mandado. 2. Após a manifestação da União sobre a necessidade de exibição de mapa topográfico, memorial descritivo e planta de localização com as coordenadas padrão UTM - Sirgas 2000 do imóvel usucapiendo, a autora requereu a nomeação de perito judicial para elaboração dos documentos técnicos exigidos, alegando ser beneficiária da justiça gratuita e não possuir condições financeiras para arcar com os custos de contratação de profissional habilitado (f. 157, 201/202 e 247/248). Assim, defiro o pedido de nomeação de perito, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (f. 92/93) e a produção da prova técnica é essencial para o prosseguimento do feito e deslinde da causa. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é favorável à nomeação de perito judicial para a elaboração da planta e do memorial descritivo em ações de usucapião propostas por beneficiários da justiça gratuita (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2395505-37.2025.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; Relatora: Débora Brandão; Julgado em 13/04/2026). O entendimento predominante é que a exigência de apresentação desses documentos, que são essenciais para a ação de usucapião, não pode representar um obstáculo ao acesso à justiça para a parte hipossuficiente. Dessa forma, o benefício da justiça gratuita deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo os custos da prova pericial. Para elaboração do levantamento topográfico, memorial descritivo e planta de localização do imóvel usucapiendo, nomeio perito o Sr. Roberto Neubern Mafud, que deverá ser contatado através do e-mail rnmafud@gmail.com, devendo o perito, no prazo de 10 dias, manifestar em termos de aceitação, salientando que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arbitro os honorários periciais em 29 UFESPs (Especialidade Engenharia/Arquitetura, Perícias Topográficas Grau I - até 2.500 m²) da referida resolução, considerando que o imóvel usucapiendo possui área de 387,00 m², conforme certidão de confrontação nº 52/2025 expedida pela Prefeitura Municipal de Garça (f. 227/228). Após o aceite do perito acima nomeado, oficie-se requisitando os honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após a reserva de numerários, intime-se o perito para designação de data e horário para realização da perícia. Faculto às partes, querendo, indicar assistente técnico e quesitos em 15 dias, ficando estabelecido que quesitos extemporâneos não serão considerados e a intimação do assistente técnico é responsabilidade que lhes toca e não será feita pelo juízo. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS CALANDRIN (OAB 401654/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor SEBASTIANA ORIDES SEMENCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABEL CRISTINA MARTINS CALANDRIN
OAB: 401654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000982-39.2024.8.26.0201 - Usucapião - Aquisição - Sebastiana Orides Semencio - Vistos. 1. Intimada para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à f. 161, a autora manifestou que a ré Cinthia Graton Padilha reside no endereço indicado, mas como trabalha na rede municipal de ensino não foi encontrada no local, requerendo nova tentativa de citação no mesmo endereço (f. 195). Considerando a explicação, defiro o pedido citação. Expeça-se o respectivo mandado. 2. Após a manifestação da União sobre a necessidade de exibição de mapa topográfico, memorial descritivo e planta de localização com as coordenadas padrão UTM - Sirgas 2000 do imóvel usucapiendo, a autora requereu a nomeação de perito judicial para elaboração dos documentos técnicos exigidos, alegando ser beneficiária da justiça gratuita e não possuir condições financeiras para arcar com os custos de contratação de profissional habilitado (f. 157, 201/202 e 247/248). Assim, defiro o pedido de nomeação de perito, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (f. 92/93) e a produção da prova técnica é essencial para o prosseguimento do feito e deslinde da causa. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é favorável à nomeação de perito judicial para a elaboração da planta e do memorial descritivo em ações de usucapião propostas por beneficiários da justiça gratuita (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2395505-37.2025.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; Relatora: Débora Brandão; Julgado em 13/04/2026). O entendimento predominante é que a exigência de apresentação desses documentos, que são essenciais para a ação de usucapião, não pode representar um obstáculo ao acesso à justiça para a parte hipossuficiente. Dessa forma, o benefício da justiça gratuita deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo os custos da prova pericial. Para elaboração do levantamento topográfico, memorial descritivo e planta de localização do imóvel usucapiendo, nomeio perito o Sr. Roberto Neubern Mafud, que deverá ser contatado através do e-mail rnmafud@gmail.com, devendo o perito, no prazo de 10 dias, manifestar em termos de aceitação, salientando que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arbitro os honorários periciais em 29 UFESPs (Especialidade Engenharia/Arquitetura, Perícias Topográficas Grau I - até 2.500 m²) da referida resolução, considerando que o imóvel usucapiendo possui área de 387,00 m², conforme certidão de confrontação nº 52/2025 expedida pela Prefeitura Municipal de Garça (f. 227/228). Após o aceite do perito acima nomeado, oficie-se requisitando os honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após a reserva de numerários, intime-se o perito para designação de data e horário para realização da perícia. Faculto às partes, querendo, indicar assistente técnico e quesitos em 15 dias, ficando estabelecido que quesitos extemporâneos não serão considerados e a intimação do assistente técnico é responsabilidade que lhes toca e não será feita pelo juízo. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS CALANDRIN (OAB 401654/SP)