1000981-82.2025.5.02.0057
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 57ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-82.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: THIAGO SILVA DE LIMA RECLAMADO: MENDES CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ad26a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo. ENY MARQUES Vistos etc. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo pericial e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: 1a. reclamada: MENDES CONTRUÇÕES EIRELI Principal: R$ 34.792,79 Juros: R$ 3.893,77 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.868,66 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 5.346,70 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 51.959,95 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 2016,41) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. 2a,3a,4a reclamadas: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA Principal: R$ 29.989,15 Juros: R$ 3.414,64 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.337,05 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 4.391,07 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 45.189,94 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 1.607,11) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. Arbitro em R$3.500,00 os honorários periciais contábeis em favor do Sr.Renato Donizeti Guenda do polo passivo. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Hon.Advoc 4a recda R$ (695,63) 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada MENDES CONSTRUCOES EIRELI garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Restando negativa, deverão as 2ª, 3a e 4a reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA condenada subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª reclamada (devedora principal), utilizando assim do benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. 4.Não indicados bens, prossiga-se então contra a 2a, 3a,e 4a reclamadas devedoras subsidiárias mas solidárias entre si. 5.Assim, deverão a 2ª,3a e 4as reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA efetuarem o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 6.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 7.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 8.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 9.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 10.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL S.A. - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MENDES CONSTRUCOES EIRELI - YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MENDES CONSTRUCOES EIRELI
Autor RENATO DONIZETI GUENDA
Autor THIAGO SILVA DE LIMA
Réu TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Réu TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL S.A.
Réu YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME FENIMAN NETO
OAB: 434697/SP
FERNANDO CORREA FAQUINELLI
OAB: 207027/SP
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-82.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: THIAGO SILVA DE LIMA RECLAMADO: MENDES CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ad26a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo. ENY MARQUES Vistos etc. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo pericial e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: 1a. reclamada: MENDES CONTRUÇÕES EIRELI Principal: R$ 34.792,79 Juros: R$ 3.893,77 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.868,66 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 5.346,70 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 51.959,95 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 2016,41) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. 2a,3a,4a reclamadas: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA Principal: R$ 29.989,15 Juros: R$ 3.414,64 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.337,05 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 4.391,07 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 45.189,94 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 1.607,11) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. Arbitro em R$3.500,00 os honorários periciais contábeis em favor do Sr.Renato Donizeti Guenda do polo passivo. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Hon.Advoc 4a recda R$ (695,63) 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada MENDES CONSTRUCOES EIRELI garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Restando negativa, deverão as 2ª, 3a e 4a reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA condenada subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª reclamada (devedora principal), utilizando assim do benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. 4.Não indicados bens, prossiga-se então contra a 2a, 3a,e 4a reclamadas devedoras subsidiárias mas solidárias entre si. 5.Assim, deverão a 2ª,3a e 4as reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA efetuarem o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 6.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 7.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 8.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 9.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 10.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL S.A. - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MENDES CONSTRUCOES EIRELI - YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-82.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: THIAGO SILVA DE LIMA RECLAMADO: MENDES CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ad26a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo. ENY MARQUES Vistos etc. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo pericial e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: 1a. reclamada: MENDES CONTRUÇÕES EIRELI Principal: R$ 34.792,79 Juros: R$ 3.893,77 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.868,66 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 5.346,70 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 51.959,95 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 2016,41) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. 2a,3a,4a reclamadas: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA Principal: R$ 29.989,15 Juros: R$ 3.414,64 Hon. Advoc. (10%): R$ 3.337,05 Hon.perito R$ 3.500,00 INSS reclamada: R$ 4.391,07 Custas: R$ 558,03 (diferença) Total: R$ 45.189,94 Os valores estão atualizados até 01/07/2026 Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 1.607,11) a cargo do reclamante, sendo isento em relação ao recolhimento fiscal. Arbitro em R$3.500,00 os honorários periciais contábeis em favor do Sr.Renato Donizeti Guenda do polo passivo. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Hon.Advoc 4a recda R$ (695,63) 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada MENDES CONSTRUCOES EIRELI garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Restando negativa, deverão as 2ª, 3a e 4a reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA condenada subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª reclamada (devedora principal), utilizando assim do benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. 4.Não indicados bens, prossiga-se então contra a 2a, 3a,e 4a reclamadas devedoras subsidiárias mas solidárias entre si. 5.Assim, deverão a 2ª,3a e 4as reclamadas TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA, TOLEDO FERRARI PATRIMONIAL E YOU INC. INCORPORADORA efetuarem o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 6.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 7.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 8.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 9.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 10.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DE LIMA