1000981-55.2022.5.02.0391
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Poá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000981-55.2022.5.02.0391 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DE FREITAS RECLAMADO: MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd5054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Silente a parte executada quanto ao valor bloqueado por meio do convênio SISBAJUD (intimação de ID e21fcba), libere-se ao perito JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI (perícia médica) o depósito de R$ 826,96, realizado em 23/06/2026 na conta judicial nº 2600125275854 (ID 83dc61). Efetuado o pagamento do total homologado, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte as partes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME - MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO ALVES DE FREITAS
Autor JOSE BENEDITO FIORAVANTI
Réu MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO
Réu MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES
OAB: 268815/SP
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000981-55.2022.5.02.0391 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DE FREITAS RECLAMADO: MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd5054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Silente a parte executada quanto ao valor bloqueado por meio do convênio SISBAJUD (intimação de ID e21fcba), libere-se ao perito JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI (perícia médica) o depósito de R$ 826,96, realizado em 23/06/2026 na conta judicial nº 2600125275854 (ID 83dc61). Efetuado o pagamento do total homologado, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte as partes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME - MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000981-55.2022.5.02.0391 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DE FREITAS RECLAMADO: MARLEIDE ROSA DO NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd5054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Silente a parte executada quanto ao valor bloqueado por meio do convênio SISBAJUD (intimação de ID e21fcba), libere-se ao perito JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI (perícia médica) o depósito de R$ 826,96, realizado em 23/06/2026 na conta judicial nº 2600125275854 (ID 83dc61). Efetuado o pagamento do total homologado, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte as partes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE FREITAS