1000979-96.2025.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000979-96.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Anulação - L.F.S. - L.C.R. - Vistos. Fls. 548/557: Cuida-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada pela requerente, por meio da qual sustenta que a perícia limitou-se a atestar a capacidade financeira abstrata do requerido, sem proceder ao rastreamento estrito do fluxo financeiro e da origem dos recursos empregados na aquisição do imóvel de matrícula nº 17.013. Requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos e responder a quesitos complementares, bem como a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para informar a situação do processamento da Declaração de Ajuste Anual do requerido relativa ao exercício de 2024. O pedido de esclarecimentos e quesitos complementares formulado pela requerente comporta acolhimento. A controvérsia do feito reside justamente na identificação da natureza jurídica dos recursos se particulares do requerido ou comuns do casal de modo que a demonstração puramente matemática de capacidade financeira cumulada de três exercícios fiscais não basta para elucidar o nexo causal e de exclusividade de cada desembolso. Assim, a complementação técnica se mostra indispensável para garantir a utilidade da prova e evitar o cerceamento de defesa. Por outro lado, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil deve ser indeferido. A regularidade fiscal do requerido ou o processamento de sua declaração de imposto de renda perante a malha fiscal constitui relação de natureza puramente administrativo-tributária, desprovida de força probante ou relevância jurídica para definir, sob a ótica civil, a propriedade dos recursos financeiros aplicados no negócio. A apuração da origem e da destinação das verbas já está plenamente viabilizada pelo exame dos extratos bancários analíticos e das notas de produtor rural, revelando-se a medida pleiteada inócua e meramente protelatória. Diante do exposto, determino a intimação do perito judicial, Thiago Rodrigues dos Santos Pazinato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pertinentes e responda, de forma analítica e fundamentada, aos quesitos complementares de números 1 a 9 apresentados pela requerente às fls. 554/556. Com a juntada da complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.R.
Autor L.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI
OAB: 270075/SP
MADELENE DE SOUZA GOMES
OAB: 405487/SP
LAURINDO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 299168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000979-96.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Anulação - L.F.S. - L.C.R. - Vistos. Fls. 548/557: Cuida-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada pela requerente, por meio da qual sustenta que a perícia limitou-se a atestar a capacidade financeira abstrata do requerido, sem proceder ao rastreamento estrito do fluxo financeiro e da origem dos recursos empregados na aquisição do imóvel de matrícula nº 17.013. Requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos e responder a quesitos complementares, bem como a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para informar a situação do processamento da Declaração de Ajuste Anual do requerido relativa ao exercício de 2024. O pedido de esclarecimentos e quesitos complementares formulado pela requerente comporta acolhimento. A controvérsia do feito reside justamente na identificação da natureza jurídica dos recursos se particulares do requerido ou comuns do casal de modo que a demonstração puramente matemática de capacidade financeira cumulada de três exercícios fiscais não basta para elucidar o nexo causal e de exclusividade de cada desembolso. Assim, a complementação técnica se mostra indispensável para garantir a utilidade da prova e evitar o cerceamento de defesa. Por outro lado, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil deve ser indeferido. A regularidade fiscal do requerido ou o processamento de sua declaração de imposto de renda perante a malha fiscal constitui relação de natureza puramente administrativo-tributária, desprovida de força probante ou relevância jurídica para definir, sob a ótica civil, a propriedade dos recursos financeiros aplicados no negócio. A apuração da origem e da destinação das verbas já está plenamente viabilizada pelo exame dos extratos bancários analíticos e das notas de produtor rural, revelando-se a medida pleiteada inócua e meramente protelatória. Diante do exposto, determino a intimação do perito judicial, Thiago Rodrigues dos Santos Pazinato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pertinentes e responda, de forma analítica e fundamentada, aos quesitos complementares de números 1 a 9 apresentados pela requerente às fls. 554/556. Com a juntada da complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP)