1000977-56.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000977-56.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Lucia Lopes Henck - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. MANIFESTEM-SEas partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. No mais,considerando a realização da perícia a contento, EXPEÇA-SE o necessário à liberação dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a), caso ainda pendente, observando-se eventual valor já antecipado. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor MARIA LUCIA LOPES HENCK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000977-56.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Lucia Lopes Henck - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. MANIFESTEM-SEas partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. No mais,considerando a realização da perícia a contento, EXPEÇA-SE o necessário à liberação dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a), caso ainda pendente, observando-se eventual valor já antecipado. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)