1000976-97.2025.5.02.0465
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000976-97.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IGOR SOUSA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fb7f proferido nos autos. DESPACHO O reclamante pretende produção de prova oral para esclarecer questões relacionadas à perícia, mas não disse quais (id. a0fcdf5). Em sua impugnação ao laudo pericial, destacou que a perita não se manifestou sobre a alegada patologia nos ombros, mas verifico que a perita foi expressa ao se manifestar a respeito, a qual destaco por exemplo na fl. 1593, id. 222b433: "Ao exame físico, que é Soberano com relação aos exames de imagem, o Autor não apresentou alterações nas manobras específicas realizadas para o ombro, não apresenta limitação funcional para este segmento." grifei Assim, considerando que o pedido de destituição da perita não tem fundamento legal, uma vez que houve reconhecimento parcial de incapacidade e que o assunto é técnico, inclusive com vistoria no local de trabalho, plenamente observado o devido processo legal, de forma que com fundamento no inciso II do artigo 443 do CPC, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais em 2 dias e possibilidade de conciliação a qualquer momento. Julgamento designado para 13/08/2026, do qual as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Retire-se de pauta, incluindo no lugar outra demanda que exija prova de fato. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IGOR SOUSA
Réu MAHLE METAL LEVE S.A.
Autor SUELI APARECIDA COLAIA GASTALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO BRESSANE DINIZ
OAB: 304613/SP
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000976-97.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IGOR SOUSA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fb7f proferido nos autos. DESPACHO O reclamante pretende produção de prova oral para esclarecer questões relacionadas à perícia, mas não disse quais (id. a0fcdf5). Em sua impugnação ao laudo pericial, destacou que a perita não se manifestou sobre a alegada patologia nos ombros, mas verifico que a perita foi expressa ao se manifestar a respeito, a qual destaco por exemplo na fl. 1593, id. 222b433: "Ao exame físico, que é Soberano com relação aos exames de imagem, o Autor não apresentou alterações nas manobras específicas realizadas para o ombro, não apresenta limitação funcional para este segmento." grifei Assim, considerando que o pedido de destituição da perita não tem fundamento legal, uma vez que houve reconhecimento parcial de incapacidade e que o assunto é técnico, inclusive com vistoria no local de trabalho, plenamente observado o devido processo legal, de forma que com fundamento no inciso II do artigo 443 do CPC, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais em 2 dias e possibilidade de conciliação a qualquer momento. Julgamento designado para 13/08/2026, do qual as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Retire-se de pauta, incluindo no lugar outra demanda que exija prova de fato. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000976-97.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IGOR SOUSA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fb7f proferido nos autos. DESPACHO O reclamante pretende produção de prova oral para esclarecer questões relacionadas à perícia, mas não disse quais (id. a0fcdf5). Em sua impugnação ao laudo pericial, destacou que a perita não se manifestou sobre a alegada patologia nos ombros, mas verifico que a perita foi expressa ao se manifestar a respeito, a qual destaco por exemplo na fl. 1593, id. 222b433: "Ao exame físico, que é Soberano com relação aos exames de imagem, o Autor não apresentou alterações nas manobras específicas realizadas para o ombro, não apresenta limitação funcional para este segmento." grifei Assim, considerando que o pedido de destituição da perita não tem fundamento legal, uma vez que houve reconhecimento parcial de incapacidade e que o assunto é técnico, inclusive com vistoria no local de trabalho, plenamente observado o devido processo legal, de forma que com fundamento no inciso II do artigo 443 do CPC, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais em 2 dias e possibilidade de conciliação a qualquer momento. Julgamento designado para 13/08/2026, do qual as partes serão intimadas pelo Diário Oficial. Retire-se de pauta, incluindo no lugar outra demanda que exija prova de fato. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SOUSA