Detalhe do processo

1000974-98.2022.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000974-98.2022.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RODRIGUES LARANGEIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad12be proferido nos autos. DESPACHO Observe-se que o v. acórdão de fls. 2739 deu provimento ao recurso da executada apenas para determinar a retificação dos cálculos de liquidação homologados às fls. 2553 quanto a atualização monetária e os juros moratórios do crédito exequendo nestes termos: (a) para o período pré-processual, recomposição do débito mediante aplicação do IPCA-E, acrescido de juros de mora pela TR (artigo 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991); (b) , para a fase judicial até 29/08/2024, a atualização monetária e os juros moratórios são apurados pela SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, aplica-se IPCA-E para atualização monetária e os juros de mora correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E. As demais matérias estão preclusas. Assim, deverá o expert retificar o laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias, nos exatos termos do v. acórdão de fls. 2739. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 16 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS RODRIGUES LARANGEIRA

Autor CARLOS ENDRIGO DA SILVA

Autor MARCIO SOARES DE ALMEIDA

Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO VIGNERON VILLACA

OAB: 110136/SP

LILIAN KILL DAMY CASTRO

OAB: 190984-A/SP

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 30750/PR

LILIANE AZEVEDO ALCANTARA SEABRA

OAB: 320605/SP

SERGIO DA SILVA FALECO

OAB: 161314/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411-A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000974-98.2022.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RODRIGUES LARANGEIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad12be proferido nos autos. DESPACHO Observe-se que o v. acórdão de fls. 2739 deu provimento ao recurso da executada apenas para determinar a retificação dos cálculos de liquidação homologados às fls. 2553 quanto a atualização monetária e os juros moratórios do crédito exequendo nestes termos: (a) para o período pré-processual, recomposição do débito mediante aplicação do IPCA-E, acrescido de juros de mora pela TR (artigo 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991); (b) , para a fase judicial até 29/08/2024, a atualização monetária e os juros moratórios são apurados pela SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, aplica-se IPCA-E para atualização monetária e os juros de mora correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E. As demais matérias estão preclusas. Assim, deverá o expert retificar o laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias, nos exatos termos do v. acórdão de fls. 2739. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 16 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000974-98.2022.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDRE LUIS RODRIGUES LARANGEIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad12be proferido nos autos. DESPACHO Observe-se que o v. acórdão de fls. 2739 deu provimento ao recurso da executada apenas para determinar a retificação dos cálculos de liquidação homologados às fls. 2553 quanto a atualização monetária e os juros moratórios do crédito exequendo nestes termos: (a) para o período pré-processual, recomposição do débito mediante aplicação do IPCA-E, acrescido de juros de mora pela TR (artigo 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991); (b) , para a fase judicial até 29/08/2024, a atualização monetária e os juros moratórios são apurados pela SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, aplica-se IPCA-E para atualização monetária e os juros de mora correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E. As demais matérias estão preclusas. Assim, deverá o expert retificar o laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias, nos exatos termos do v. acórdão de fls. 2739. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 16 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS RODRIGUES LARANGEIRA