Detalhe do processo

1000974-40.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-40.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: YASMIN CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990b48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência de instrução par ao dia 15/12/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

Réu GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

Autor YASMIN CARDOSO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA REBELLO MONTEIRO

OAB: 215930/SP

FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA

OAB: 173757/SP

DANIELLE VIEIRA SANTOS PAZ

OAB: 483504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-40.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: YASMIN CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990b48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência de instrução par ao dia 15/12/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-40.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: YASMIN CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0990b48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência de instrução par ao dia 15/12/2026 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN CARDOSO DE OLIVEIRA