Detalhe do processo

1000973-74.2025.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000973-74.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.E.C. - Vistos. Fls. 197: Ciente. Tendo em vista a ausência de manifestação da perita nomeada às fls. 186, intimada via e-mail às fls. 189/190, nomeio em substituição o Drº Marco Antônio Pulitini Bortoliero, habilitado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Segue em anexo cópia de seu prontuário. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, arbitro os honorários periciais no valor de 15 UFESPs, conforme tabela informada na referida resolução (espécie da perícia "3.2"). Intime-se o perito da nomeação, por e-mail (marcoapbortoliero@gmail.com), para que informe se aceita o encargo, observando que se trata de prova a ser produzida com justiça gratuita. Instrua-se com as fls. 110/111, e com esta decisão. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para realização dos trabalhos. Oportunamente, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias úteis (intimando-se a Defensoria Pública via portal eletrônico). Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intimem-se. - ADV: ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA (OAB 416579/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.E.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA

OAB: 416579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000973-74.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.E.C. - Vistos. Fls. 197: Ciente. Tendo em vista a ausência de manifestação da perita nomeada às fls. 186, intimada via e-mail às fls. 189/190, nomeio em substituição o Drº Marco Antônio Pulitini Bortoliero, habilitado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Segue em anexo cópia de seu prontuário. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, arbitro os honorários periciais no valor de 15 UFESPs, conforme tabela informada na referida resolução (espécie da perícia "3.2"). Intime-se o perito da nomeação, por e-mail (marcoapbortoliero@gmail.com), para que informe se aceita o encargo, observando que se trata de prova a ser produzida com justiça gratuita. Instrua-se com as fls. 110/111, e com esta decisão. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para realização dos trabalhos. Oportunamente, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias úteis (intimando-se a Defensoria Pública via portal eletrônico). Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intimem-se. - ADV: ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA (OAB 416579/SP)