1000972-81.2025.8.26.0646
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Urânia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000972-81.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Willians Nogueira da Silva - Vistos. É fato incontroverso: o exercício do cargo de motorista pelo requerente junto ao corpo de servidores do Município demandado, desde o ano de 2018 até a atualidade. São questões de fato controvertidas: a exposição do requerente a agentes nocivos aptos à fundamentar o pagamento de adicional de insalubridade e, se o caso, o respectivo grau. Para dirimir a controvérsia, faz-se necessária a produção de prova pericial, a fim de aferir se as condições de trabalho do requerente efetivamente ocorrem em exposição a agentes nocivos em grau suficiente a dar ensejo ao trabalho insalubre, nos termos da lei. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro civil e técnico agropecuário SILVIO CLARET AZOL FERNANDES (silvioazolfernandes@hotmail.com), devendo a z. Serventia providenciar sua vinculação aos autos, junto ao portal. Nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro seus honorários em 58 UFESP Ref. 2024. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação. Para acesso aos autos, deverá ser fornecido senha de acesso ao perito judicial. Caso haja aceitação pelo perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, o profissional deverá informar os seguintes dados: número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. De posse dos dados, a reserva dos honorários periciais será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Como a perícia está sendo determinada à pedido da parte autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita, diligência será custeada por recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria de Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Em caso de aceitação, as partes devem ser notificadas, a fim de que possam acompanhar os trabalhos, sendo dever do sr. Perito a comunicação da data de realização do exame com antecedência de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Intime-se. Com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor WILLIANS NOGUEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CESAR TONDATO
OAB: 253267/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000972-81.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Willians Nogueira da Silva - Vistos. É fato incontroverso: o exercício do cargo de motorista pelo requerente junto ao corpo de servidores do Município demandado, desde o ano de 2018 até a atualidade. São questões de fato controvertidas: a exposição do requerente a agentes nocivos aptos à fundamentar o pagamento de adicional de insalubridade e, se o caso, o respectivo grau. Para dirimir a controvérsia, faz-se necessária a produção de prova pericial, a fim de aferir se as condições de trabalho do requerente efetivamente ocorrem em exposição a agentes nocivos em grau suficiente a dar ensejo ao trabalho insalubre, nos termos da lei. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro civil e técnico agropecuário SILVIO CLARET AZOL FERNANDES (silvioazolfernandes@hotmail.com), devendo a z. Serventia providenciar sua vinculação aos autos, junto ao portal. Nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro seus honorários em 58 UFESP Ref. 2024. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação. Para acesso aos autos, deverá ser fornecido senha de acesso ao perito judicial. Caso haja aceitação pelo perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, o profissional deverá informar os seguintes dados: número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. De posse dos dados, a reserva dos honorários periciais será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Como a perícia está sendo determinada à pedido da parte autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita, diligência será custeada por recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria de Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Em caso de aceitação, as partes devem ser notificadas, a fim de que possam acompanhar os trabalhos, sendo dever do sr. Perito a comunicação da data de realização do exame com antecedência de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Intime-se. Com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)