Detalhe do processo

1000972-81.2018.8.26.0111

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajuru - Vara Única
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000972-81.2018.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Eliezer Guedes de Araújo - Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo de Cajuru - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - - José Martins da Rocha - - João Carlos de Araújo - Vistos. A parte interessada requer a adoção de providências destinadas à obtenção do laudo pericial cuja ausência impede o regular desenvolvimento do feito. Embora compreensível a preocupação manifestada, entendo que, neste momento, a adoção das medidas mais gravosas postuladas não se mostra a providência mais adequada. É fato notório, amplamente conhecido no âmbito do Poder Judiciário paulista, que os serviços prestados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC enfrentam dificuldades estruturais e operacionais há anos, em razão do elevado volume de demandas que lhes são submetidas e da limitação de recursos humanos e materiais disponíveis para atendimento satisfatório de todas as requisições. Tal cenário tem ensejado reiterados atrasos na realização de perícias e no encaminhamento de laudos, situação que, embora lamentável, não se revela isolada ao presente processo. Cumpre observar, ainda, que esta própria unidade jurisdicional já expediu, em diversas oportunidades, mandados dirigidos ao órgão competente com advertência acerca das consequências legais decorrentes do eventual descumprimento de determinação judicial, inclusive quanto à possível caracterização do crime de desobediência. Todavia, a experiência prática demonstra que tais providências, por si sós, não têm se revelado eficazes para solucionar a problemática estrutural enfrentada pelo instituto, não resultando na obtenção célere dos documentos requisitados. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação, da razoabilidade, da eficiência e da menor onerosidade dos atos processuais, mostra-se recomendável que, previamente à adoção de medidas coercitivas ou mais drásticas, seja promovida tentativa de obtenção do laudo por intermédio dos canais administrativos atualmente disponibilizados pelo Estado. Assim, determino que seja realizada solicitação administrativa por meio do portal "Fala SP", visando à obtenção do laudo pericial pendente, devendo a parte interessada comprovar nos autos a adoção da providência e o resultado obtido. Somente após a tentativa de solução pela via administrativa, e constatada sua ineficácia, será analisada a conveniência de eventual adoção de medidas judiciais mais incisivas para obtenção do documento. Intime-se. Cajuru, 16 de julho de 2026. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB 162957/SP), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIEZER GUEDES DE ARAúJO

Réu IRMANDADE DA CASA DE CARIDADE SãO VICENTE DE PAULO DE CAJURU

Réu JOSé MARTINS DA ROCHA

Réu JOãO CARLOS DE ARAúJO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA

OAB: 390601/SP

AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA

OAB: 162957/SP

SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO

OAB: 148041/SP

ALESSANDRO GOMES DA SILVA

OAB: 162902/SP

LUIS EVANEO GUERZONI

OAB: 153337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000972-81.2018.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Eliezer Guedes de Araújo - Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo de Cajuru - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - - José Martins da Rocha - - João Carlos de Araújo - Vistos. A parte interessada requer a adoção de providências destinadas à obtenção do laudo pericial cuja ausência impede o regular desenvolvimento do feito. Embora compreensível a preocupação manifestada, entendo que, neste momento, a adoção das medidas mais gravosas postuladas não se mostra a providência mais adequada. É fato notório, amplamente conhecido no âmbito do Poder Judiciário paulista, que os serviços prestados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC enfrentam dificuldades estruturais e operacionais há anos, em razão do elevado volume de demandas que lhes são submetidas e da limitação de recursos humanos e materiais disponíveis para atendimento satisfatório de todas as requisições. Tal cenário tem ensejado reiterados atrasos na realização de perícias e no encaminhamento de laudos, situação que, embora lamentável, não se revela isolada ao presente processo. Cumpre observar, ainda, que esta própria unidade jurisdicional já expediu, em diversas oportunidades, mandados dirigidos ao órgão competente com advertência acerca das consequências legais decorrentes do eventual descumprimento de determinação judicial, inclusive quanto à possível caracterização do crime de desobediência. Todavia, a experiência prática demonstra que tais providências, por si sós, não têm se revelado eficazes para solucionar a problemática estrutural enfrentada pelo instituto, não resultando na obtenção célere dos documentos requisitados. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação, da razoabilidade, da eficiência e da menor onerosidade dos atos processuais, mostra-se recomendável que, previamente à adoção de medidas coercitivas ou mais drásticas, seja promovida tentativa de obtenção do laudo por intermédio dos canais administrativos atualmente disponibilizados pelo Estado. Assim, determino que seja realizada solicitação administrativa por meio do portal "Fala SP", visando à obtenção do laudo pericial pendente, devendo a parte interessada comprovar nos autos a adoção da providência e o resultado obtido. Somente após a tentativa de solução pela via administrativa, e constatada sua ineficácia, será analisada a conveniência de eventual adoção de medidas judiciais mais incisivas para obtenção do documento. Intime-se. Cajuru, 16 de julho de 2026. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), AMAURY JOSÉ FREIRIA DA MATTA (OAB 162957/SP), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)