Detalhe do processo

1000972-20.2025.5.02.0252

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000972-20.2025.5.02.0252 RECLAMANTE: SERGIO FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: EREVAN ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20e9ca proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Em atenção ao acórdão id 62e3e7c, determino a realização de perícia para apuração DA NECESSIDADE DE ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP, mediante a análise indireta, diante do encerramento das atividades da reclamada, sendo, desde já, facultado às partes a apresentação de laudos paradigmas ao perito, que, por sua vez, poderá adotar as diligências que entender necessárias, bem como entrevista às partes. Para tanto, nomeia-se para o encargo o perito RODRIGO MORO (rmoro@terra.com.br). Intime-se o Sr. Perito Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, se manifestar sobre defesa(s) e documentos eventualmente juntados. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá agendar e contatar diretamente os advogados das partes para informar local, data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. Cumprido, torne concluso para deliberações. CUBATAO/SP, 20 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FEITOSA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EREVAN ENGENHARIA S/A

Autor SERGIO FEITOSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO

OAB: 121428/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000972-20.2025.5.02.0252 RECLAMANTE: SERGIO FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: EREVAN ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20e9ca proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Em atenção ao acórdão id 62e3e7c, determino a realização de perícia para apuração DA NECESSIDADE DE ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP, mediante a análise indireta, diante do encerramento das atividades da reclamada, sendo, desde já, facultado às partes a apresentação de laudos paradigmas ao perito, que, por sua vez, poderá adotar as diligências que entender necessárias, bem como entrevista às partes. Para tanto, nomeia-se para o encargo o perito RODRIGO MORO (rmoro@terra.com.br). Intime-se o Sr. Perito Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, se manifestar sobre defesa(s) e documentos eventualmente juntados. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá agendar e contatar diretamente os advogados das partes para informar local, data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. Cumprido, torne concluso para deliberações. CUBATAO/SP, 20 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FEITOSA DA SILVA