1000969-71.2024.8.26.0514
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itupeva - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000969-71.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio dos Santos Oliveira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o autor fica isento do pagamento de quaisquer custas processuais e de verbas sucumbenciais. Intime-se a a autarquia previdenciária requerida para que promova o pagamento do valor da perícia médica no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do despacho de fls. 182. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário para expedição de MLE, devidamente preenchido, ficando deferido, desde já, o levantamento pelo ilustre expert. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP), GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PAULO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000969-71.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio dos Santos Oliveira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o autor fica isento do pagamento de quaisquer custas processuais e de verbas sucumbenciais. Intime-se a a autarquia previdenciária requerida para que promova o pagamento do valor da perícia médica no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do despacho de fls. 182. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário para expedição de MLE, devidamente preenchido, ficando deferido, desde já, o levantamento pelo ilustre expert. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP), GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)