Detalhe do processo

1000969-48.2024.5.02.0075

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAIO HEISSEY MOTA UZITA

Autor CLAUDIO GRANDE MARTINEZ

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR GOBBO LAMEIRINHAS

OAB: 361950/SP

CAIO CESAR BARROS TATTO

OAB: 408972/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA