1000969-48.2024.5.02.0075
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAIO HEISSEY MOTA UZITA
Autor CLAUDIO GRANDE MARTINEZ
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR GOBBO LAMEIRINHAS
OAB: 361950/SP
CAIO CESAR BARROS TATTO
OAB: 408972/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000969-48.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42977e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 13/08/2026. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (x) Homologo o laudo pericial de ID ed69e47. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 20/06/2024 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/05/2026 Principal …………………..……..R$ 22.547,05 Juros……………..………….……..R$ 4.212,72 Soma……………………………..…R$ 26.759,77 Custas….………………….………..R$ - INSS reclamada…..…………….R$ 5.462,85 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 15%……..….R$ 4.013,97 Hon.periciais engenheiro….(x)conhec..(x) recda..(em 01/05/2026)...R$ 3.253,93 Hon.periciais contador..(x)execução....(x) recda (em 01/05/2026)..R$ 1.626,96 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 1.712,42 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos do perito, tendo em vista que estão de acordo com os parâmetros determinados no julgado e com os documentos acostados aos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICKSON NASCIMENTO DA SILVA