1000968-85.2026.8.26.0136
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000968-85.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Levantamento - C.A.S.F. - 1. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a parte ré para apresentação de impugnação no prazo legal. 3. DETERMINO a realização de perícia médica na pessoa do(a) interditando(a). Para tanto, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para o encargo. OFICIE-SE AO IMESC solicitando perícia médico-psiquiátrica (Ofício Modelo 504811) para realização de exame com o(a) interditando(a), respondendo os seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de doença física ou mental? b) O interditando é possuidor de anomalia psíquica? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o interditando apresenta? d) Em face do quadro clínico apresentado, qual o grau de capacidade do interditando, para entender os fatos e os atos da vida civil, e/ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? e) A fim de se aferir os atos para os quais haverá necessidade de curatela, caso constatada incapacidade do interditando, especifique o perito, de maneira detalhada, os atos da vida civil para os quais o interditando se encontra incapacitado, com indicação da extensão de referida incapacidade? f) A incapacidade decorrente do transtorno físico ou mental é temporária ou permanente? g) O tratamento é a melhora do transtorno físico e/ou do transtorno psicopatológico propiciará a cessação ou o abrandamento da incapacidade? h) Se sim, qual a previsão de tempo para ocorrer a cessação ou abrandamento da incapacidade mediante tratamento? i) Em caso de necessidade de tratamento, o paciente tem capacidade e discernimento suficientes para recusá-lo? j) Em caso de necessidade de internação, por quanto tempo e em que tipo de estabelecimento? k) No caso de necessidade de internação, o paciente tem capacidade ou discernimento suficiente para recusá-lo? l) Se cessou o motivo que deu causa à interdição m) Demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgar necessárias. 3.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem os seus quesitos. 4. Com a juntada do laudo pericial aos autos: Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as),com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civile em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO
OAB: 276719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000968-85.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Levantamento - C.A.S.F. - 1. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a parte ré para apresentação de impugnação no prazo legal. 3. DETERMINO a realização de perícia médica na pessoa do(a) interditando(a). Para tanto, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para o encargo. OFICIE-SE AO IMESC solicitando perícia médico-psiquiátrica (Ofício Modelo 504811) para realização de exame com o(a) interditando(a), respondendo os seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de doença física ou mental? b) O interditando é possuidor de anomalia psíquica? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o interditando apresenta? d) Em face do quadro clínico apresentado, qual o grau de capacidade do interditando, para entender os fatos e os atos da vida civil, e/ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? e) A fim de se aferir os atos para os quais haverá necessidade de curatela, caso constatada incapacidade do interditando, especifique o perito, de maneira detalhada, os atos da vida civil para os quais o interditando se encontra incapacitado, com indicação da extensão de referida incapacidade? f) A incapacidade decorrente do transtorno físico ou mental é temporária ou permanente? g) O tratamento é a melhora do transtorno físico e/ou do transtorno psicopatológico propiciará a cessação ou o abrandamento da incapacidade? h) Se sim, qual a previsão de tempo para ocorrer a cessação ou abrandamento da incapacidade mediante tratamento? i) Em caso de necessidade de tratamento, o paciente tem capacidade e discernimento suficientes para recusá-lo? j) Em caso de necessidade de internação, por quanto tempo e em que tipo de estabelecimento? k) No caso de necessidade de internação, o paciente tem capacidade ou discernimento suficiente para recusá-lo? l) Se cessou o motivo que deu causa à interdição m) Demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgar necessárias. 3.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem os seus quesitos. 4. Com a juntada do laudo pericial aos autos: Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as),com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civile em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP)