Detalhe do processo

1000968-33.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000968-33.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: VANESSA PORTO JUSTO RECLAMADO: AMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81f93b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A - AMA SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMA SERVICOS LTDA

Réu RAIA DROGASIL S/A

Autor VANESSA PORTO JUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO FERREIRA DIAS

OAB: 527883/SP

KLEBER DEL RIO

OAB: 203799/SP

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

MARIELLEN MILHOMEM BARROS

OAB: 539770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000968-33.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: VANESSA PORTO JUSTO RECLAMADO: AMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81f93b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A - AMA SERVICOS LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000968-33.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: VANESSA PORTO JUSTO RECLAMADO: AMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81f93b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 28/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PORTO JUSTO