1000968-16.2021.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000968-16.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: VALDIR JOSE DA CRUZ RECLAMADO: RBV LOG EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693f5f4 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id 6e1bde0 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de id 6e1bde0 , com a fixação do valor bruto total devido pelas reclamadas, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: 1ª RECLAMADA: RBV LOG EIRELI - EPP R$ 20.111,58 - PrincipalR$ 13.950,13 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 3.406,17 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.486,76 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 42.954,64 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (682,01) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (158,34) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 2ª RECLAMADA: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL R$ 8.904,76 - PrincipalR$ 4.877,41 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 1.378,22 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 403,19 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 17.563,58 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (69,21) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 3ª RECLAMADA: L4B LOGISTICA LTDA. R$ 29.206,81 - PrincipalR$ 15.997,51 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 4.520,43 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.083,57 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 54.808,32 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (612,80) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (598,04) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais de R$ 1.200,00 já recolhidas id 8d40ac7 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A responsabilidade da segunda e da terceira reclamada é subsidiária, pelos períodos constantes do julgado, reproduzidos no laudo pericial, cujos montantes brutos foram discriminados acima. O pagamento das despesas processuais por uma reclamada aproveita as demais. Conforme comprovado nos autos, a executada AMERICANAS SA , responsável subsidiária, encontra-se em regime de Recuperação Judicial. Destarte, dê-se ciência às partes dos valores ora homologados, pelo prazo de 5 dias. Após expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor do exequente para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal, observada a ordem de preferencia definida em sentença. JANDIRA/SP, 14 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RBV LOG EIRELI - EPP - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - L4B LOGISTICA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu L4B LOGISTICA LTDA.
Réu RBV LOG EIRELI - EPP
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor VALDIR JOSE DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS PEREIRA LIMA
OAB: 232405/SP
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO AGOSTINI DE MATOS
OAB: 145978/RJ
BRUNO MENDES LOPES
OAB: 99185/RJ
EDNALDO DE FREITAS MAIA
OAB: 257621/SP
CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES
OAB: 77988/RJ
MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA
OAB: 147129/SP
DIEGO NEVES FERREIRA
OAB: 182808/RJ
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB: 117417/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000968-16.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: VALDIR JOSE DA CRUZ RECLAMADO: RBV LOG EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693f5f4 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id 6e1bde0 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de id 6e1bde0 , com a fixação do valor bruto total devido pelas reclamadas, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: 1ª RECLAMADA: RBV LOG EIRELI - EPP R$ 20.111,58 - PrincipalR$ 13.950,13 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 3.406,17 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.486,76 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 42.954,64 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (682,01) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (158,34) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 2ª RECLAMADA: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL R$ 8.904,76 - PrincipalR$ 4.877,41 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 1.378,22 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 403,19 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 17.563,58 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (69,21) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 3ª RECLAMADA: L4B LOGISTICA LTDA. R$ 29.206,81 - PrincipalR$ 15.997,51 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 4.520,43 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.083,57 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 54.808,32 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (612,80) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (598,04) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais de R$ 1.200,00 já recolhidas id 8d40ac7 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A responsabilidade da segunda e da terceira reclamada é subsidiária, pelos períodos constantes do julgado, reproduzidos no laudo pericial, cujos montantes brutos foram discriminados acima. O pagamento das despesas processuais por uma reclamada aproveita as demais. Conforme comprovado nos autos, a executada AMERICANAS SA , responsável subsidiária, encontra-se em regime de Recuperação Judicial. Destarte, dê-se ciência às partes dos valores ora homologados, pelo prazo de 5 dias. Após expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor do exequente para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal, observada a ordem de preferencia definida em sentença. JANDIRA/SP, 14 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RBV LOG EIRELI - EPP - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - L4B LOGISTICA LTDA.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000968-16.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: VALDIR JOSE DA CRUZ RECLAMADO: RBV LOG EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693f5f4 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id 6e1bde0 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de id 6e1bde0 , com a fixação do valor bruto total devido pelas reclamadas, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: 1ª RECLAMADA: RBV LOG EIRELI - EPP R$ 20.111,58 - PrincipalR$ 13.950,13 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 3.406,17 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.486,76 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 42.954,64 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (682,01) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (158,34) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 2ª RECLAMADA: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL R$ 8.904,76 - PrincipalR$ 4.877,41 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 1.378,22 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 403,19 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 17.563,58 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (69,21) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. 3ª RECLAMADA: L4B LOGISTICA LTDA. R$ 29.206,81 - PrincipalR$ 15.997,51 - Juros (Distribuição: 28/10/2021 16:48:54)R$ 4.520,43 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 3.083,57 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 54.808,32 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ (612,80) - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ (598,04) - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais de R$ 1.200,00 já recolhidas id 8d40ac7 . Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A responsabilidade da segunda e da terceira reclamada é subsidiária, pelos períodos constantes do julgado, reproduzidos no laudo pericial, cujos montantes brutos foram discriminados acima. O pagamento das despesas processuais por uma reclamada aproveita as demais. Conforme comprovado nos autos, a executada AMERICANAS SA , responsável subsidiária, encontra-se em regime de Recuperação Judicial. Destarte, dê-se ciência às partes dos valores ora homologados, pelo prazo de 5 dias. Após expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor do exequente para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal, observada a ordem de preferencia definida em sentença. JANDIRA/SP, 14 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR JOSE DA CRUZ