1000966-81.2022.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000966-81.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro dos Santos e outros - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins - - Fabio Costa Natel - Determino providências para disponibilizar autor JOÃO PEDRO DOS SANTOS, acima qualificado, ambulância com maca e todo o aparato necessário que seu estado de saúde exige, conforme atestado médico de fls. 410, inclusive com a disponibilização de dois lugares para acompanhantes, a fim de que o mesmo possa se deslocar até a cidade de SÃO PAULO, na Rua Boa Vista, 150 (Térreo) - Centro - CEP: 01014-001, para realização de exame pericial, no dia 13/08/2026 às 07:45, devendo chegar no local com 30 minutos de antecedência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao(à) requerente/exequente o encaminhamento do presente ofício,por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo noprazo de 10 dias, sendo que aresposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento.As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. - ADV: DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO HOSPITALAR SANTA CASA DE LINS
Réu FABIO COSTA NATEL
Autor JOãO PEDRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO GUSTAVO PEREIRA
OAB: 225223/SP
JÉSSICA MARI OKADI
OAB: 360268/SP
VIVIANE VIANA SAMPAIO
OAB: 319108/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000966-81.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro dos Santos e outros - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins - - Fabio Costa Natel - Determino providências para disponibilizar autor JOÃO PEDRO DOS SANTOS, acima qualificado, ambulância com maca e todo o aparato necessário que seu estado de saúde exige, conforme atestado médico de fls. 410, inclusive com a disponibilização de dois lugares para acompanhantes, a fim de que o mesmo possa se deslocar até a cidade de SÃO PAULO, na Rua Boa Vista, 150 (Térreo) - Centro - CEP: 01014-001, para realização de exame pericial, no dia 13/08/2026 às 07:45, devendo chegar no local com 30 minutos de antecedência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao(à) requerente/exequente o encaminhamento do presente ofício,por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo noprazo de 10 dias, sendo que aresposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento.As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. - ADV: DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP)