Detalhe do processo

1000965-93.2023.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000965-93.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Y.C. - U.C.C.T.M. - Embora os argumentos do requerido e o pedido de redução (fls. 378/380), a Perita apresentou valor de honorários, de R$ 7.800,00, que se revela adequado e proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser realizado. Ressalta-se que, não se trata de uma perícia simples, mas de um trabalho de alta complexidade, que envolve a análise por profissional especializada em perícia médica em cirurgia plástica reconstrutora pós-bariátrica e como destacado pela Perita "área que exige conhecimento técnico específico, análise morfológica detalhada, correlação funcional, avaliação de mobilidade, além de estudo de indicação cirúrgica à luz da medicina baseada em evidências" (fls. 384). Destaca-se, ademais, que os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade do caso e os critérios técnicos, e, na hipótese, a impugnação genérica do requerido sem elementos concretos não justifica a redução dos honorários propostos pela Perita, sequer a substituição da expert. Fixo, portanto, os honorários periciais no valor de R$ 7.800,00. Providencie o requerido o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se a Perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu U.C.C.T.M.

Autor Y.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO

OAB: 438128/SP

RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA

OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000965-93.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Y.C. - U.C.C.T.M. - Embora os argumentos do requerido e o pedido de redução (fls. 378/380), a Perita apresentou valor de honorários, de R$ 7.800,00, que se revela adequado e proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser realizado. Ressalta-se que, não se trata de uma perícia simples, mas de um trabalho de alta complexidade, que envolve a análise por profissional especializada em perícia médica em cirurgia plástica reconstrutora pós-bariátrica e como destacado pela Perita "área que exige conhecimento técnico específico, análise morfológica detalhada, correlação funcional, avaliação de mobilidade, além de estudo de indicação cirúrgica à luz da medicina baseada em evidências" (fls. 384). Destaca-se, ademais, que os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade do caso e os critérios técnicos, e, na hipótese, a impugnação genérica do requerido sem elementos concretos não justifica a redução dos honorários propostos pela Perita, sequer a substituição da expert. Fixo, portanto, os honorários periciais no valor de R$ 7.800,00. Providencie o requerido o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se a Perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP)