Detalhe do processo

1000964-35.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000964-35.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.A.C.L. - Fls. 76/77: Em vista da gratuidade de justiça concedida às fls. 29/30, oficie-se o IMESC para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico, independentemente do recolhimento das custas. Int. - ADV: GUILHERME LIMA SANTA PAULA (OAB 216189/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.A.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME LIMA SANTA PAULA

OAB: 216189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000964-35.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.A.C.L. - Fls. 76/77: Em vista da gratuidade de justiça concedida às fls. 29/30, oficie-se o IMESC para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico, independentemente do recolhimento das custas. Int. - ADV: GUILHERME LIMA SANTA PAULA (OAB 216189/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000964-35.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.A.C.L. - Vistos. Tratando-se de ação de interdição, a prova pericial é imprescindível para avaliar a capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme o art. 753 do CPC. Comprove a parte autora o depósito do valor da perícia na conta bancária do instituto, em 10 dias. As instruções para o depósito do valor da perícia podem ser consultadas no sítio do IMESC na internet: https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ Com a comprovação do depósito do valor da perícia, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico para agendamento da data para exame pericial psiquiátrico. Ressalte-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Após a vinda da resposta ao ofício, intime-se a parte autora da data e horários designados. Com a conclusão do laudo, será avaliada a necessidade de entrevista pessoal com a interditando. Int. - ADV: GUILHERME LIMA SANTA PAULA (OAB 216189/SP)