1000962-95.2022.8.26.0014
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000962-95.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1529956-57.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - GPC Química S/A Em Recuperação Judicial - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se - ADV: JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB 308926/SP), DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193/RJ)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GPC QUíMICA S/A EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO
OAB: 175193/RJ
JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA
OAB: 308926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000962-95.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1529956-57.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - GPC Química S/A Em Recuperação Judicial - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se - ADV: JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB 308926/SP), DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193/RJ)