Detalhe do processo

1000962-95.2022.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000962-95.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1529956-57.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - GPC Química S/A Em Recuperação Judicial - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se - ADV: JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB 308926/SP), DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193/RJ)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GPC QUíMICA S/A EM RECUPERAçãO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO

OAB: 175193/RJ

JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA

OAB: 308926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000962-95.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1529956-57.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - GPC Química S/A Em Recuperação Judicial - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se - ADV: JOSÉ GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB 308926/SP), DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193/RJ)