Detalhe do processo

1000962-81.2020.5.02.0015

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000962-81.2020.5.02.0015 RECLAMANTE: MANOEL TRINDADE SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela E. 8ª Turma do TRT da 2ª Região. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do reclamante, fazendo constar os agentes de risco reconhecidos no título executivo, em estrita observância à sentença, ao acórdão regional, ao laudo pericial e às normas técnicas previdenciárias, conforme determinado pelo E. TRT. Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 8 (oito) dias. Quanto ao pedido de execução das astreintes, reserve-se sua apreciação para momento oportuno, após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer e verificação do efetivo atendimento ao comando judicial, tendo em vista que o v. acórdão apenas consignou competir a este Juízo a análise do requerimento, sem reconhecer, desde logo, a exigibilidade da multa. Intime-se SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL TRINDADE SILVA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

Autor GUILHERME PARAGUAI DONATI

Autor MANOEL TRINDADE SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

SANDRO SIMOES MELONI

OAB: 125821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000962-81.2020.5.02.0015 RECLAMANTE: MANOEL TRINDADE SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela E. 8ª Turma do TRT da 2ª Região. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do reclamante, fazendo constar os agentes de risco reconhecidos no título executivo, em estrita observância à sentença, ao acórdão regional, ao laudo pericial e às normas técnicas previdenciárias, conforme determinado pelo E. TRT. Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 8 (oito) dias. Quanto ao pedido de execução das astreintes, reserve-se sua apreciação para momento oportuno, após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer e verificação do efetivo atendimento ao comando judicial, tendo em vista que o v. acórdão apenas consignou competir a este Juízo a análise do requerimento, sem reconhecer, desde logo, a exigibilidade da multa. Intime-se SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL TRINDADE SILVA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000962-81.2020.5.02.0015 RECLAMANTE: MANOEL TRINDADE SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35a30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela E. 8ª Turma do TRT da 2ª Região. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do reclamante, fazendo constar os agentes de risco reconhecidos no título executivo, em estrita observância à sentença, ao acórdão regional, ao laudo pericial e às normas técnicas previdenciárias, conforme determinado pelo E. TRT. Comprovado o cumprimento, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 8 (oito) dias. Quanto ao pedido de execução das astreintes, reserve-se sua apreciação para momento oportuno, após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer e verificação do efetivo atendimento ao comando judicial, tendo em vista que o v. acórdão apenas consignou competir a este Juízo a análise do requerimento, sem reconhecer, desde logo, a exigibilidade da multa. Intime-se SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA