Detalhe do processo

1000962-31.2025.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000962-31.2025.8.13.0183/MG AUTOR : EDINA EGG DA FONSECA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA LADEIRA (OAB MG118997) AUTOR : ANTONIO PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA LADEIRA (OAB MG118997) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Vistos, etc. Nomeado perito, após redução do valor arbitrado pelo profissional e a quantia depositada, aquele se diz pronto ao início dos trabalhos, designando data e horário para a perícia e pede a liberação de 50%(cinquenta por cento) do valor dos honorários depositado. Decido. Os honorários periciais estão depositados em Juízo, conforme comprovante de eventos 81 e 87, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lado outro, não se mostra justo condicionar a liberação de seu valor tão somente após a realização da perícia, pois o expert nomeado possui despesas para elaboração do laudo pericial. A experiência desta magistrada não permite deferir a liberação de todo numerário sem o término final do trabalho proposto, o que é alcançado na ausência de impugnações e de pedidos para respostas a quesitos complementares. Posto isto: 1- Defiro a liberação/transferência de 50 % (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito oficial. 2- Efetivada a transferência, intime-o para pronto início dos trabalhos. 3- No mais, cumpra-se integralmente a decisão de evento 56. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO PEREIRA DA FONSECA

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Autor EDINA EGG DA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SILVA LADEIRA

OAB: 118997/MG

RONEI MENDES CARDOSO

OAB: 97215/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000962-31.2025.8.13.0183/MG AUTOR : EDINA EGG DA FONSECA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA LADEIRA (OAB MG118997) AUTOR : ANTONIO PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA LADEIRA (OAB MG118997) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Vistos, etc. Nomeado perito, após redução do valor arbitrado pelo profissional e a quantia depositada, aquele se diz pronto ao início dos trabalhos, designando data e horário para a perícia e pede a liberação de 50%(cinquenta por cento) do valor dos honorários depositado. Decido. Os honorários periciais estão depositados em Juízo, conforme comprovante de eventos 81 e 87, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lado outro, não se mostra justo condicionar a liberação de seu valor tão somente após a realização da perícia, pois o expert nomeado possui despesas para elaboração do laudo pericial. A experiência desta magistrada não permite deferir a liberação de todo numerário sem o término final do trabalho proposto, o que é alcançado na ausência de impugnações e de pedidos para respostas a quesitos complementares. Posto isto: 1- Defiro a liberação/transferência de 50 % (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito oficial. 2- Efetivada a transferência, intime-o para pronto início dos trabalhos. 3- No mais, cumpra-se integralmente a decisão de evento 56. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.