Detalhe do processo

1000960-72.2022.8.26.0646

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Urânia - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000960-72.2022.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de José Carlos Mariano de Andrade - Banco Pan S/A - Desta forma, para dirimir a questão, DETERMINO a realização de perícia nos documentos impugnados pela parte autora. Nesse passo, nomeio como perito judicial MARIA IZABEL GARCIA FRANCO (e-mail: marizabelfranco@hotmail.com) que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.. O ônus de prova merece ponderação. A parte requerida apresentou contrato em que consta biometria facial, geolocalização e número do IP, além de indicar a conta bancária em que os valores teriam sido transferidos (fls. 130). Portanto, o ônus de prova permanecerá com a autora (art. 373, I, CPC). Considerando que a autora litiga sob o manto da justiça gratuita (fl. 41/43), o pagamento da parte de seus honorários, dar-se-á nos termos da Deliberação nº 910, de 2023, o qual fixo em 18 UFESPs. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando seja reservado o crédito para pagamento do perito. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico e III) apresentar quesitos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor ESPóLIO DE JOSé CARLOS MARIANO DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE

OAB: 137269/SP

MARCOS SILVA NASCIMENTO

OAB: 78939/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

ODAIR DONIZETE RIBEIRO

OAB: 109334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000960-72.2022.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de José Carlos Mariano de Andrade - Banco Pan S/A - Desta forma, para dirimir a questão, DETERMINO a realização de perícia nos documentos impugnados pela parte autora. Nesse passo, nomeio como perito judicial MARIA IZABEL GARCIA FRANCO (e-mail: marizabelfranco@hotmail.com) que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.. O ônus de prova merece ponderação. A parte requerida apresentou contrato em que consta biometria facial, geolocalização e número do IP, além de indicar a conta bancária em que os valores teriam sido transferidos (fls. 130). Portanto, o ônus de prova permanecerá com a autora (art. 373, I, CPC). Considerando que a autora litiga sob o manto da justiça gratuita (fl. 41/43), o pagamento da parte de seus honorários, dar-se-á nos termos da Deliberação nº 910, de 2023, o qual fixo em 18 UFESPs. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando seja reservado o crédito para pagamento do perito. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico e III) apresentar quesitos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)