Detalhe do processo

1000960-46.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000960-46.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: CAMILA LETICIA FARIA TAVARES RECLAMADO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA DESTINATÁRIO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS

Autor CAMILA LETICIA FARIA TAVARES

Réu ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS ESTEVAM

OAB: 95617/SP

GRACE KELLY FREITAS MENDONCA

OAB: 462551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000960-46.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: CAMILA LETICIA FARIA TAVARES RECLAMADO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA DESTINATÁRIO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000960-46.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: CAMILA LETICIA FARIA TAVARES RECLAMADO: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA DESTINATÁRIO: CAMILA LETICIA FARIA TAVARES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA LETICIA FARIA TAVARES