Detalhe do processo

1000960-35.2026.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000960-35.2026.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.P.S. - Republicação do despaho: "Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar se compareceu à perícia designada. No silêncio, intime-se a parte requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Havendo confirmação da realização da perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ato, a juntada do laudo. Não havendo a juntada, oficie-se requisitando-se o laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Int." - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.S.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARINA TEIXEIRA DE PAULA

OAB: 318250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000960-35.2026.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.P.S. - Republicação do despaho: "Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar se compareceu à perícia designada. No silêncio, intime-se a parte requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Havendo confirmação da realização da perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ato, a juntada do laudo. Não havendo a juntada, oficie-se requisitando-se o laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Int." - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)