1000959-98.2026.5.02.0312
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000959-98.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fc0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a ausência de cumprimento quanto a apresentação do laudo pericial, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Para cumprimento, redesigna-se a audiência PRESENCIAL Instrução 05/11/2026 às 08:55 Partes deverão comparecer sob pena de confissão. Testemunhas na forma do CPC 455 (cuja intimação será providenciada pelo advogado e juntada aos autos no prazo máximo de até três dias antes da data da audiência), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem independentemente de intimação. Int. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO
Autor RAFAEL CORDEIRO LEONE
Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
ROBERTO KAYO KISSE
OAB: 417846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000959-98.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fc0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a ausência de cumprimento quanto a apresentação do laudo pericial, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Para cumprimento, redesigna-se a audiência PRESENCIAL Instrução 05/11/2026 às 08:55 Partes deverão comparecer sob pena de confissão. Testemunhas na forma do CPC 455 (cuja intimação será providenciada pelo advogado e juntada aos autos no prazo máximo de até três dias antes da data da audiência), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem independentemente de intimação. Int. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000959-98.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: CLEITON MIRANDA SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fc0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a ausência de cumprimento quanto a apresentação do laudo pericial, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Para cumprimento, redesigna-se a audiência PRESENCIAL Instrução 05/11/2026 às 08:55 Partes deverão comparecer sob pena de confissão. Testemunhas na forma do CPC 455 (cuja intimação será providenciada pelo advogado e juntada aos autos no prazo máximo de até três dias antes da data da audiência), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem independentemente de intimação. Int. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.