Detalhe do processo

1000959-65.2025.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA SELENI DE QUEIROZ RECLAMADO: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b879451 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 141d763, manifestação apresentada pela d. Perita: "vem informar que perícia médica será realizada em 14/07/2026.Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo de 10 dias para a apresentação do laudo pericial. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAP SERVICOS MEDICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON PERIN LIMA

Réu CAP SERVICOS MEDICOS LTDA

Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES

Autor MARIA SELENI DE QUEIROZ

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE MOURA

OAB: 165321/SP

THAYNA ALBERTONI MARCAL

OAB: 371036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA SELENI DE QUEIROZ RECLAMADO: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b879451 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 141d763, manifestação apresentada pela d. Perita: "vem informar que perícia médica será realizada em 14/07/2026.Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo de 10 dias para a apresentação do laudo pericial. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAP SERVICOS MEDICOS LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA SELENI DE QUEIROZ RECLAMADO: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b879451 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 141d763, manifestação apresentada pela d. Perita: "vem informar que perícia médica será realizada em 14/07/2026.Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo de 10 dias para a apresentação do laudo pericial. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SELENI DE QUEIROZ