Detalhe do processo

1000958-81.2024.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000958-81.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Lucas Santos de Sena - Vistos. Conforme certificado, transcorreu o prazo fixado na decisão de fls. 171/172 sem que, até o momento, tenha sido apresentado o laudo referente à perícia médica realizada em 25/08/2025. Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a realização do exame, bem como as sucessivas cobranças já efetuadas e a comunicação encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, reitere-se, com urgência, a cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a imediata disponibilização do laudo pericial ou, na impossibilidade, informação acerca do motivo da pendência e da previsão para sua entrega. Consigne-se na comunicação que a demora já foi objeto de notícia à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Sirva a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada ao IMESC pelos meios eletrônicos disponíveis. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem resposta ou juntada do laudo, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS SANTOS DE SENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP
📇 Empresa: ABL Advogados — Rua Almirante Protógenes, 142, Jardim, Santo André/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000958-81.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Lucas Santos de Sena - Vistos. Conforme certificado, transcorreu o prazo fixado na decisão de fls. 171/172 sem que, até o momento, tenha sido apresentado o laudo referente à perícia médica realizada em 25/08/2025. Considerando o expressivo lapso temporal decorrido desde a realização do exame, bem como as sucessivas cobranças já efetuadas e a comunicação encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, reitere-se, com urgência, a cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a imediata disponibilização do laudo pericial ou, na impossibilidade, informação acerca do motivo da pendência e da previsão para sua entrega. Consigne-se na comunicação que a demora já foi objeto de notícia à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Sirva a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada ao IMESC pelos meios eletrônicos disponíveis. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem resposta ou juntada do laudo, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)