Detalhe do processo

1000957-47.2024.5.02.0006

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-47.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: REBECA MOREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo,São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. WALTER REIGADA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA MOREIRA CERQUEIRA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Autor REBECA MOREIRA CERQUEIRA

Autor WALTER REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL CIDRAO FROTA

OAB: 19976/CE

DOUGLAS MARCUS

OAB: 227791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-47.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: REBECA MOREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo,São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. WALTER REIGADA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA MOREIRA CERQUEIRA

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-47.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: REBECA MOREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo,São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. WALTER REIGADA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA