Detalhe do processo

1000957-07.2026.5.02.0611

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-07.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: JAINE CARVALHO ARAUJO RECLAMADO: GSH OPERACOES DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025ce67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade e de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 11. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometida de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 11/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAINE CARVALHO ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu GOURMET AND CO SOLUCOES EM ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

Réu GSH OPERACOES DE RESTAURANTES LTDA

Autor JAINE CARVALHO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO

OAB: 330303/SP

CARLOS HENRIQUE BALDIN

OAB: 307236/SP

VITOR MATERA MOYA

OAB: 412328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-07.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: JAINE CARVALHO ARAUJO RECLAMADO: GSH OPERACOES DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025ce67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade e de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 11. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometida de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 11/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAINE CARVALHO ARAUJO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000957-07.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: JAINE CARVALHO ARAUJO RECLAMADO: GSH OPERACOES DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025ce67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade e de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 11. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometida de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 11/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOURMET AND CO SOLUCOES EM ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. - GSH OPERACOES DE RESTAURANTES LTDA