Detalhe do processo

1000955-91.2026.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-91.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac9e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando o laudo pericial apresentado pela Sra. perita DIRCÉIA QUEIROZ MORO às fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Autor MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

JOSUE LOUZEIRO JUNIOR

OAB: 478113/SP

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-91.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac9e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando o laudo pericial apresentado pela Sra. perita DIRCÉIA QUEIROZ MORO às fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-91.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac9e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando o laudo pericial apresentado pela Sra. perita DIRCÉIA QUEIROZ MORO às fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1069/1087 (ID f1e9f6c), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-91.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ac6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando a manifestação da Sra. perita judicial à fl. 1050 (ID f87fab6), na qual indica instruções para realização de diligência pericial. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da diligência pericial em data, horário e local informados na manifestação da Sra. perita judicial à fl. 1050 (ID f87fab6). 2 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial, nos termos da Ata de Audiência de fls. 989/991 (ID 8f88d93). SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-91.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ac6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando a manifestação da Sra. perita judicial à fl. 1050 (ID f87fab6), na qual indica instruções para realização de diligência pericial. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da diligência pericial em data, horário e local informados na manifestação da Sra. perita judicial à fl. 1050 (ID f87fab6). 2 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial, nos termos da Ata de Audiência de fls. 989/991 (ID 8f88d93). SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES