1000955-39.2025.5.02.0363
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000955-39.2025.5.02.0363 REQUERENTE: WARLEY FLORINDO REQUERIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f995c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos pela executada, para tornar SEM EFEITO a sentença de liquidação de ID 6af6cc0, na parte em que homologou valores divergentes daqueles apurados no laudo pericial retificado. Por consequência, DETERMINO a homologação dos cálculos retificados apresentados pelo perito nos esclarecimentos de ID 7b260a3, observados os critérios de correção monetária e juros ali definidos. Mantêm-se os demais parâmetros de liquidação. Remetam-se os autos à contadoria do juízo para prolação de nova sentença homologatória e, após, dê-se vistas às partes, facultando-lhes manifestação no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberação Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - COMPANHIA ULTRAGAZ S A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ULTRAGAZ S A
Autor JOHN HIROSHI IANO
Réu SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Autor WARLEY FLORINDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE
OAB: 216384/SP
FERNANDO ANDRADE VIEIRA
OAB: 320825/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000955-39.2025.5.02.0363 REQUERENTE: WARLEY FLORINDO REQUERIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f995c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos pela executada, para tornar SEM EFEITO a sentença de liquidação de ID 6af6cc0, na parte em que homologou valores divergentes daqueles apurados no laudo pericial retificado. Por consequência, DETERMINO a homologação dos cálculos retificados apresentados pelo perito nos esclarecimentos de ID 7b260a3, observados os critérios de correção monetária e juros ali definidos. Mantêm-se os demais parâmetros de liquidação. Remetam-se os autos à contadoria do juízo para prolação de nova sentença homologatória e, após, dê-se vistas às partes, facultando-lhes manifestação no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberação Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - COMPANHIA ULTRAGAZ S A
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000955-39.2025.5.02.0363 REQUERENTE: WARLEY FLORINDO REQUERIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f995c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos pela executada, para tornar SEM EFEITO a sentença de liquidação de ID 6af6cc0, na parte em que homologou valores divergentes daqueles apurados no laudo pericial retificado. Por consequência, DETERMINO a homologação dos cálculos retificados apresentados pelo perito nos esclarecimentos de ID 7b260a3, observados os critérios de correção monetária e juros ali definidos. Mantêm-se os demais parâmetros de liquidação. Remetam-se os autos à contadoria do juízo para prolação de nova sentença homologatória e, após, dê-se vistas às partes, facultando-lhes manifestação no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberação Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY FLORINDO