Detalhe do processo

1000955-31.2026.8.13.0239

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000955-31.2026.8.13.0239/MG REQUERENTE : JULIA MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUAN HENRIQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG219195) DECISÃO Para melhor apuração dos fatos narrados, determino a realização de estudo social. Remetam-se os autos à Assistente Social do Juízo. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias (art. 178, II, CPC). Ao final, conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIA MARCELINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUAN HENRIQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA

OAB: 219195/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000955-31.2026.8.13.0239/MG REQUERENTE : JULIA MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUAN HENRIQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG219195) DECISÃO Para melhor apuração dos fatos narrados, determino a realização de estudo social. Remetam-se os autos à Assistente Social do Juízo. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias (art. 178, II, CPC). Ao final, conclusos. Intimem-se.