1000953-18.2026.5.02.0401
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ACPCiv 1000953-18.2026.5.02.0401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e53c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Roberta Vieira de Mello Lamounier Analista Judiciária DESPACHO Diante da controvérsia instaurada nos autos quanto às condições ambientais e ergonômicas de trabalho (NR-6 e NR-17), determino a realização de perícia, sendo nomeado para tanto o(a) Engenheiro(a) Celso Ricardo Rodrigues da Silva (Tel. 13-98163-1383 / 13-3323-0218, e-mail: celso_rrodrigues@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. As partes entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a) para conhecimento da data da diligência, devendo o(a) perito(a) comprovar nos autos a comunicação às partes via e-mail quando da apresentação do laudo ou informar nos autos previamente a data da diligência para intimação das partes pela Secretaria da Vara. Autorizo o acompanhamento das partes, patronos e assistentes técnicos na diligência. Neste ato, fixa-se que o local onde será realizada a perícia é o seguinte endereço: Avenida Ministro Marcos Freire, nº 7.900, Bairro Anhanguera / Sítio do Campo, Praia Grande/SP. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a indicação de assistentes técnicos, cujos laudos, se divergentes, deverão ser apresentados no prazo assinado para manifestação sobre o laudo do juízo. As partes deverão informar, no mesmo prazo para apresentação dos quesitos, o e-mail e telefones dos seus patronos/representantes, para possibilitar o contato do perito para informar a data da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o cumprimento da(s) providência(s) supra, estará encerrada a instrução processual, com a concordância das partes. Oportunamente será designado julgamento concedendo-se prazo para razões finais. Intimem-se. Providencie a Secretaria. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELSO RICARDO RODRIGUES DA SILVA
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Réu ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
OAB: 194746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ACPCiv 1000953-18.2026.5.02.0401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e53c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Roberta Vieira de Mello Lamounier Analista Judiciária DESPACHO Diante da controvérsia instaurada nos autos quanto às condições ambientais e ergonômicas de trabalho (NR-6 e NR-17), determino a realização de perícia, sendo nomeado para tanto o(a) Engenheiro(a) Celso Ricardo Rodrigues da Silva (Tel. 13-98163-1383 / 13-3323-0218, e-mail: celso_rrodrigues@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. As partes entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a) para conhecimento da data da diligência, devendo o(a) perito(a) comprovar nos autos a comunicação às partes via e-mail quando da apresentação do laudo ou informar nos autos previamente a data da diligência para intimação das partes pela Secretaria da Vara. Autorizo o acompanhamento das partes, patronos e assistentes técnicos na diligência. Neste ato, fixa-se que o local onde será realizada a perícia é o seguinte endereço: Avenida Ministro Marcos Freire, nº 7.900, Bairro Anhanguera / Sítio do Campo, Praia Grande/SP. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a indicação de assistentes técnicos, cujos laudos, se divergentes, deverão ser apresentados no prazo assinado para manifestação sobre o laudo do juízo. As partes deverão informar, no mesmo prazo para apresentação dos quesitos, o e-mail e telefones dos seus patronos/representantes, para possibilitar o contato do perito para informar a data da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o cumprimento da(s) providência(s) supra, estará encerrada a instrução processual, com a concordância das partes. Oportunamente será designado julgamento concedendo-se prazo para razões finais. Intimem-se. Providencie a Secretaria. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.