1000952-55.2026.5.02.0717
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000952-55.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: CAROLINA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: BY JANE CONFECCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a977c83 proferida nos autos. Nesta data, eu, CAMILA LORDELLO RIBEIRO, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia da reclamante ao pedido de indenização por doença ocupacional, julgando-se o processo extinto, com resolução do mérito, no particular. Considerando a desnecessidade da perícia médica, determino o cancelamento do ofício ID. 509ea09 e concedo o prazo de 5 dias para apresentação de razões finais. Designo JULGAMENTO para o dia 28/08/2026 às 14:10 horas. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CARVALHO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AMA PARAISOPOLIS
Réu BY JANE CONFECCOES EIRELI - ME
Autor CAROLINA CARVALHO DA SILVA
Réu WASHINGTON DOS SANTOS SIMOES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIAS JOSUE CAVALCANTE DA SILVA DE JESUS
OAB: 532648/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000952-55.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: CAROLINA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: BY JANE CONFECCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a977c83 proferida nos autos. Nesta data, eu, CAMILA LORDELLO RIBEIRO, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia da reclamante ao pedido de indenização por doença ocupacional, julgando-se o processo extinto, com resolução do mérito, no particular. Considerando a desnecessidade da perícia médica, determino o cancelamento do ofício ID. 509ea09 e concedo o prazo de 5 dias para apresentação de razões finais. Designo JULGAMENTO para o dia 28/08/2026 às 14:10 horas. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CARVALHO DA SILVA