Detalhe do processo

1000952-16.2025.5.02.0321

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000952-16.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: IVANILDO UMBERTO GARCIA RECLAMADO: SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4be2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 20 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. Quesitos e assistentes pelas partes, em 5 dias, sob pena de preclusão. Eventual assistente da parte (com indicação da qualificação técnica) deverá contatar diretamente o perito judicial. No mesmo prazo acima, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO UMBERTO GARCIA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A.

Autor FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO

Autor IVANILDO UMBERTO GARCIA

Réu SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA EIRELI

Réu SENTRY SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA LTDA

Réu TRIADE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES

OAB: 154384/SP

ANA GLEIDE PINHEIRO MACEDO

OAB: 348786/SP

FERNANDO ALOE DE GODOY

OAB: 379920/SP

MAURO SERGIO ALVES MARTINS

OAB: 357372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000952-16.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: IVANILDO UMBERTO GARCIA RECLAMADO: SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4be2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 20 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. Quesitos e assistentes pelas partes, em 5 dias, sob pena de preclusão. Eventual assistente da parte (com indicação da qualificação técnica) deverá contatar diretamente o perito judicial. No mesmo prazo acima, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO UMBERTO GARCIA

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000952-16.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: IVANILDO UMBERTO GARCIA RECLAMADO: SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4be2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 20 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. Quesitos e assistentes pelas partes, em 5 dias, sob pena de preclusão. Eventual assistente da parte (com indicação da qualificação técnica) deverá contatar diretamente o perito judicial. No mesmo prazo acima, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 21 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A. - SENTRY SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA LTDA - SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA EIRELI - TRIADE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES S/A